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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) - formada pelos desembargadores Torres de Carvalho (presidente); Antônio Celso Agilar Cortez e Antônio Carlos Villen (relator) - condenou a prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito (PMDB), a devolver R$ 392 mil aos cofres públicos e ainda pagar R$ 39,2 mil (10%) de honorários advocatícios, por irregularidades no contrato com a empresa Yellow Tour Turismo e Transporte Ltda.
A empresa prestava serviços de transportes eventuais de atletas, alunos, grupos culturais e pacientes das secretarias de Esportes, Educação, Cultura e Saúde para regiões do Estado. O valor refere-se a 17,81% de acréscimo no preço dado pela Yellow Tour, entre um primeiro pregão a qual foi inabilitada ao apresentar R$ 2.200 milhões pelo serviço e o segundo certame, 30 dias depois, quando apresentou o valor de R$ 2,592 milhões e foi aprovado por ser a única participante.
“Além da área ser demasiadamente genérica e de enorme extensão (Estado), não foi sequer especificada a finalidade dos transportes a serem contratados. Evidencia-se a ocorrência de inflação”, afirmou o relator, alertando que os esclarecimentos foram feitos de forma atrasada dentro do processo.
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No relatório, Antônio Villen explica que as informações eram imprescindíveis para maior precisão e clareza da na descrição do objeto do contrato, para que fossem asseguradas a competitividade e isonomia. “A obscuridade do objeto impede que outras empresas manifestem interesse em participar do certame e ofereçam proposta”, ressalta.
Para completar, o desembargador afirma que a violação dos princípios da competitividade e isonomia implica inflação ao princípio da moralidade, pois ao restringir a licitação a um único representante, acarretou favorecimento da empresa que à época já prestava serviços ao Município.
Prefeitura
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A Advocacia Geral do Município (AGM) de Guarujá esclarece que está aguardando a publicação oficial do acórdão, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), e que por isso ainda não pode adiantar procedimentos ou medidas necessárias a serem adotadas.