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Todo cuidado com a internet é pouco. Além de um ótimo antivírus é preciso ter bom senso ao utilizar a rede mundial de computadores. Apesar da instituição de leis mais rígidas sobre o assunto, segundo o advogado e especialista em Direito Digital, José Roberto Chiarella, a educação é essencial.
“A recomendação é sempre a mesma: educação e educação. Não existe outro caminho a não ser a conscientização dos usuários da Internet, que nasceu livre e assim deve permanecer, obedecendo sempre o princípio da dignidade da pessoa humana”, disse Chiarella.
Para o especialista, o Marco Civil, lei que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, reforça que a rede mundial de computadores não é uma ‘terra sem leis’. “A Internet é livre e a liberdade de expressão é sua tônica, inclusive garantido pela Constituição Federal, todavia, a referida liberdade não é absoluta e deve respeitar o direito alheio, exatamente como está disposto em lei”.
Chiarella ressalta que, entre os cuidados adotados no ambiente virtual, seja ele dispositivo móvel ou fixo, está a instalação de bons antivírus, que evitam o chamado “código malicioso” – vírus capaz de rastrear dados sensíveis e senhas bancárias. Em relação ao uso das redes sociais, o especialista destaca que é preciso ter cautela. “Sem dúvida nenhuma o melhor é evitar a exposição desmedida e a falta de controle ao postar fotos e informações que podem ser disseminadas com facilidade”, disse Chiarella.
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O uso indevido da internet pode acarretar em processos de calúnia, injúria e difamação. As penas variam de acordo com cada crime e sua tipificação. “Destacamos, sobretudo, os ilícitos civis (virtuais) que também são passíveis de indenização por danos de natureza material e moral. Não podemos nos distanciar também dos crimes virutais envolvendo fraudes bancárias e outros tipos de fraudes”, reforça o advogado.
“Hoje com o advento da Lei no. 12.965/14 (Marco Civil da Internet), ocorreu a judicialização da forma de retirada de qualquer conteúdo ofensivo , ou seja, somente através de ordem judicial junto os provedores de aplicativos, privilegiando a liberdade de expressão, cabendo uma exceção constante no artigo 21 da referida lei , bastando simples notificação , quando o conteúdo tem cunho sexual e ou nudez”, finaliza.
Projeto de lei é inconstitucional, diz advogado
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No ínicio do mês, o vereador santista José Lascane (PSDB) apresentou projeto de lei visando à proibição de selfies (autorretratos) em banheiros de estabelecimentos como shoppings e casas noturnas. Segundo Chiarella, a proposta é inconstitucional.
“Não é legítimo restringir um direito, como o projeto propõe, para garantir terceiros. A Constituição Federal já prevê: aquele que por ventura infringir uma regra, especificamente, uso indevido da imagem, deve responder, já está garantido na regra maior, agora restringir para proteger é inconstitucional”, destaca o especialista.
O vereador apresentou o projeto com a justificativa de "zelar pela privacidade de terceiros presentes nos citados locais, que não desejam ver sua imagem exposta". Caso aprovado, os estabelecimentos especificados deverão dispor de cartazes informando sobre a restrição.
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“Até entendo a iniciativa do nobre parlamentar, todavia, o "terceiro" já está garantido, repete-se, o que devemos enfatizar e legislar é na busca incansável da educação, aí sim, projetos de lei que fomente o uso segura e adequado da internet, na rede municipal de ensino”, reforça Chiarella.