Cotidiano

Aneel prevê universalização de energia elétrica na área rural até 2018

Ao universalizar o serviço, o governo federal pretende garantir o acesso à energia elétrica para domicílios, centros comunitários de produção e escolas do meio rural

Publicado em 18/07/2013 às 12:25

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A universalização da energia elétrica na área rural deverá ser atingida até 2018, caso as empresas distribuidoras cumpram o que está previsto na Resolução 563 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), publicada hoje (18) no Diário Oficial da União. As metas anunciadas não se referem a regiões remotas atendidas por sistemas isolados, que terão prazos e procedimentos a serem estabelecidos em resolução específica.

Ao universalizar o serviço, o governo federal pretende garantir o acesso à energia elétrica para domicílios, centros comunitários de produção e escolas do meio rural. Para isso, estipulou prazos para as distribuidoras levando em conta o atual Índice de Atendimento (IA) – razão entre o número de domicílios com fornecimento de energia e o número total de domicílios, estimado pelo Censo 2010.

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A universalização da energia elétrica na área rural deverá ser atingida até 2018 (Foto: Divulgação)

De acordo com a resolução, as distribuidoras com IA de ligações entre 97% e 99% alcançam a universalização dos serviços ainda em 2013. As distribuidoras com IA entre 97% e 99% e que tem 2014 como ano limite deverão ter os serviços universalizados até o mês de junho daquele ano. As distribuidoras com IA entre 93% e 97% serão obrigadas a concluir a universalização em 2015. As distribuidoras que tiverem IA entre 89% e 93% terão até 2016 para universalizar o fornecimento de eletricidade; e o prazo para as que tiverem IA entre 80% e 89% termina em 2017. Já as distribuidoras com IA menor ou igual a 80% terão até 2018 para alcançar a universalização.

De acordo com a Aneel, 84 distribuidoras já universalizaram os serviços, tanto em áreas rurais como urbanas. A previsão é que oito concluam os serviços até 2014 e nove até 2018. A agência abre a possibilidade para a prorrogação de prazos, mas em caráter excepcional e desde que sob justificativa técnica e econômica convincente.

Atualmente há 101 empresas prestando serviços ligados ao fornecimento de energia elétrica para consumidores no país. Destas, 63 são distribuidoras e as demais (38) são permissionárias – empresas ou cooperativas que recebem autorização da Aneel para fazer a distribuição de energia, sem necessidade de passar por processos licitatórios.

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