Para comerciantes, o uso das estruturas geralmente está atrelado ao consumo / Arnaud Pierre Courtadon/DL
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Com o verão se aproximando, as cadeiras começam a lotar as praias da Baixada Santista. Porém, boa parte dessas cadeiras pertencem aos comerciantes das barracas de praia, que oferecem comidas e bebidas aos banhistas.
Isso acaba levantando a questão: é possível um banhista usar guarda-sol e cadeira de comerciantes na faixa de areia das praias, que é pública, sem consumir nada deles ou pagar alguma taxa?
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Apesar da pergunta ser simples, a resposta não é. Pois, na Baixada Santista, a legislação é abrangente e varia de acordo com as regras do município, gerando confusão nos banhistas.
Para comerciantes, o uso das estruturas geralmente está atrelado ao consumo.
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Muitos abordam os banhistas com cardápios e deixam claro que não aceitam que tragam 'coolers' com bebidas de casa.
Além disso, cadeiras e guarda-sóis costumam ser instalados apenas após a confirmação de que o cliente irá consumir.
Apesar disso, há flexibilidade em algumas situações, como quando banhistas trazem seus próprios itens, desde que respeitem o espaço.
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Na cidade de Santos, a legislação permite que ambulantes com autorização para vender bebidas alcoólicas coloquem cadeiras e guarda-sóis na areia e cobrem pelo uso.
Ainda assim, relatos mostram que muitos comerciantes preferem resolver eventuais impasses com diálogo.
Frequentadores, por sua vez, adotam o bom senso, consumindo algo ou deixando uma contribuição voluntária.
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Em São Vicente, ambulantes podem dispor de até 30 cadeiras e 10 guarda-sóis em seus pontos, com autonomia sobre o uso.
No Guarujá, comerciantes têm o direito de retirar a estrutura caso o banhista não consuma nada, mas o bom senso é incentivado em situações como o uso de itens por pessoas que trazem “coolers”.
Na cidade de Praia Grande, a fiscalização é de responsabilidade do Procon.
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O órgão reforça que, em qualquer município, a cobrança de consumação mínima é proibida, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Em Mongaguá, há regras específicas para o uso de estruturas na faixa de areia.
Ambulantes com carrinhos não podem disponibilizar cadeiras e guarda-sóis, sendo essa prática restrita aos quiosques no calçadão, que, por determinação da prefeitura, não podem cobrar “aluguel” pelo uso desses itens.
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Contudo, na prática, a cobrança ocorre. Um dos donos de quiosques mais movimentados admite, sem se identificar, que qualquer pessoa pode utilizar sua estrutura, inclusive levando “cooler”, mas que ele cobra valores específicos por cadeira e guarda-sol.
Alguns comerciantes defendem que o bom senso deve prevalecer, relatando casos em que o banhista usa a cadeira e o guarda-sol da barraca sem consumir nada, mas permanece por pouco tempo.
Nesses casos, os comerciantes não acham necessário uma abordagem.
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Segundo os trabalhadores, o custo de um conjunto de quatro cadeiras, mesa e guarda-sol é elevado e o aluguel, embora não permitido, ajuda na manutenção dos equipamentos, que frequentemente precisam ser substituídos.
Em Itanhaém, a prefeitura afirma que a cobrança pelo uso de estruturas públicas é proibida e orienta que denúncias sejam feitas ao setor de fiscalização.
Apesar disso, os quiosques evitam falar sobre o tema, mas seguem as normas.
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Em alguns estabelecimentos, é permitido permanecer sem consumir, enquanto outros mantêm avisos proibindo o uso de “coolers”.
Já em Bertioga, a Diretoria de Abastecimento e Comércio reforça que não se pode cobrar pelo uso de guarda-sóis e cadeiras, enquanto a Prefeitura de Peruíbe não comentou o assunto.
A falta de padronização nas regras da região gera dúvidas entre os frequentadores.
Alguns visitantes preferem consumir algo simples, como uma bebida, para evitar problemas e garantir que sejam bem recebidos.
Os quiosques e barracas podem pedir que o banhista que usar suas cadeiras ou guarda-sóis consumam algo, mas é importante ressaltar, ainda, que a cobrança de consumação mínima é considerada abusiva em todo o território nacional pela Lei Federal 8.078/90.