Vereador Paulo Miyashiro e Mestre Nigui querem que projeto seja amplamente divulgado / Renan Lousada/DL
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Na sessão da última quinta-feira (21), os vereadores da Câmara de Santos, no Litoral de São Paulo, aprovaram - em segunda discussão - a criação de uma nova ferramenta para o enfrentamento da violência contra as mulheres. O parlamentar Paulo Miyashiro, autor do projeto, esteve na redação do Diário do Litoral para falar sobre o assunto.
O projeto de lei número 215/23 institui - em âmbito municipal - o Programa de Cooperação e o Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência, em especial a violência doméstica e familiar. A intenção é, não só apresentar uma nova ferramenta a estas mulheres, mas também ensiná-las sobre o que fazer nestes momentos. A iniciativa aguarda a sanção do prefeito Rogério Santos.
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“O próximo passo, após a sanção do prefeito, é divulgar esta nova ferramenta para ajudar neste enfrentamento importante”, explica Myiashiro. Ele e o lutador Marcelo Nigui já atuam na defesa de mulheres em grupos de debate e aprendizado. Palestras, aulas de defesa pessoal e informação são a tônica do projeto.
“As mulheres sofrem violência de geração em geração. Nossa ideia é fazer esta nova ferramenta chegar o mais longe possível para que elas se sintam protegidas. Paralelo a isso, trabalhamos também com a defesa e a saúde mental delas para que elas possam lidar e agir de forma correta”, explica o professor de artes marciais, Mestre Nigui.
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Para acionar o programa será simples: basta falar a frase “sinal vermelho” ou criar uma visualização do sinal. Ou seja, um X desenhado com batom ou qualquer outro material, de qualquer forma - na palma da mão, em um pedaço de papel, no vidro do carro.
O código "sinal vermelho" é uma forma de combate e prevenção à violência contra a mulher. Será como um pedido de socorro, implementado em condomínios, farmácias, padarias, bares e afins, agências bancárias, supermercados, entre outros.
O atendente do estabelecimento , por exemplo, deverá acionar os órgãos competentes assim que perceber ou reconhecer o sinal.
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