Continua depois da publicidade
O governador Geraldo Alckmin encaminhou à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), nesta segunda-feira, 1º de dezembro, projeto de lei que estabelece o novo piso regional paulista. Atualmente, o piso paulista em vigor é dividido em três faixas, com valores de R$ 810, R$ 820 e R$ 835, respectivamente.
A nova proposta prevê um reajuste de 11,75% para a primeira faixa, que passa a ser de R$ 905. O governador atendeu a um pedido das centrais sindicais e vai propor também a redução para duas faixas salariais. Com o reajuste, a segunda faixa passa a valer R$ 920, acréscimo de 10%.
“Estamos enviando para a Assembleia Legislativa, em regime de urgência, o projeto de lei que estabelece o piso estadual. A partir de 1º de janeiro já entra em vigência. Nenhum trabalhador no Estado de São Paulo poderá ganhar menos de R$ 905. Isso significa um aumento de 11,75% sobre o piso do ano passado”, disse Alckmin.
“A valorização do piso é muito importante porque estamos falando de categorias menos organizadas. Isso ajuda também a economia, pois as conquistas dos trabalhadores refletem em toda a sociedade”, afirmou o governador.
Continua depois da publicidade
A proposta ainda precisa passar pela Assembleia Legislativa de São Paulo. Se aprovada, passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2015. A estimativa é que cerca de 8 milhões de pessoas no Estado se beneficiem do aumento. Participaram do encontro lideranças da Força Sindical, CGTB, CUT, NCST, UGT e CGTB.
Piso Regional
Continua depois da publicidade
O piso regional de São Paulo, criado em 2007, atende trabalhadores da iniciativa privada que não são contemplados por remuneração mínima definida por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
1ª faixa - R$ 905
Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras;
Continua depois da publicidade
Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segu¬rança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.
2ª faixa - R$ 920
Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade