Cotidiano

Alckmin diz que pode relicitar Anhanguera-Bandeirantes

Na semana passada, a 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo acolheu argumentos do governo paulista e da Artesp anulando o termo aditivo do contrato de concessão

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 07/09/2015 às 17:00

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O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), admitiu nesta segunda-feira que vai analisar a relicitação de exploração do Sistema Anhanguera-Bandeirantes, atualmente administrado pela concessionária CCR AutoBan. Na semana passada, a 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo acolheu argumentos do governo paulista e da Artesp anulando o termo aditivo do contrato de concessão, firmado em 21 de dezembro de 2006, que previa o aumento do prazo de concessão de 2018 para 2026. A concessionária já anunciou que vai recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo.

"Vamos analisar. Foi uma vitória importantíssima", afirmou. O governador explicou que a contestação na Justiça se deu após auditoria nos contratos de concessão pedida por ele quando assumiu o mandato, em 2011. Pelo contrato, o ISS pago às prefeituras de cidades em que as rodovias pedagiadas passam é calculado sobre a previsão do número de carros que devem passar pelos pedágios. "Só que, nessa auditoria, verificamos que o número de carros que passou é menor do que o previsto no contrato de concessão. Então, o governo indenizou a mais", disse.

Geraldo Alckmin disse que pode relicitar a Anhanguera-Bandeirantes (Foto: Gilberto Marques)

A decisão a favor do governo paulista, proferida pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires, é a primeira em uma ampla disputa jurídica iniciada pelo governo de São Paulo contra outras 11 concessionárias que também firmaram aditivos contratuais em dezembro de 2006 para prorrogar, na avaliação do governo estadual, de forma ilegal, o prazo de suas concessões. Estas prorrogações foram posteriormente invalidados pela Artesp no âmbito administrativo. A recente decisão judicial mantém a decisão administrativa, sinaliza a redução dos pedágios e repõe o interesse público sem nenhuma quebra de contrato, destaca o governo Alckmin.

Em sua decisão, o juiz entendeu que o termo aditivo nº 16 é inválido porque baseou o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão em "mera projeção" de receita, "que não encontrou correspondência com a efetiva situação econômica da exploração do serviço". Assim, a metodologia de apuração de equilíbrio econômico-financeiro adotada pela Artesp em 2011 foi considerada correta pelo magistrado. A sentença é do dia 3 de setembro. "O contrato não termina agora. Vamos analisar a situação e fazer tudo respeitando a lei, mas fazendo de forma correta", disse Alckmin.

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