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O prefeito de Praia Grande, Alberto Mourão (PSDB), está com os bens bloqueados pela Justiça. O bloqueio é fruto de uma ação civil proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), que apura desvio de dinheiro do orçamento da Saúde para custear um imóvel usado como refeitório dos servidores públicos municipais. O órgão ainda pede o afastamento de Mourão do cargo de prefeito. Ele nega as irregularidades.
Há indícios de que o salário do chefe do Executivo praia-grandense, de R$ 20.201,62, também esteja bloqueado. O Diário do Litoral tentou essa confirmação, enviando três e-mails (entre quinta e sexta-feira), mas a Assessoria de Imprensa da Prefeitura nem confirmou, nem negou tal bloqueio. A Reportagem também fez contato com o advogado que trata da defesa pessoal de Mourão, Paulo Scanhoela, de Sorocaba. Apesar dos contatos feitos na sexta-feira, não houve retorno das ligações.
Autora da ação civil pública, a promotora de Justiça de Praia Grande Ana Maria Frigerio Molinari entende que o dinheiro reservado à Saúde acabou sendo usado na exploração de uma atividade econômica particular “altamente lucrativa”. O MPE calcula que o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 13.248.263,92.
A denúncia acabou chegando ao MPE graças a um questionamento apresentado na Câmara pelo vereador Euvaldo Reis dos Santos Menezes, o Vitrolinha (PTN). Ele alegava que não vinha sendo dada publicidade necessária ao sistema de gerenciamento do refeitório disponibilizado aos servidores públicos municipais.
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O parlamentar recebeu uma resposta “incompleta e evasiva” da Prefeitura e se viu obrigado a levar o caso ao Ministério Público, que pediu mais dados sobre o fornecimento de alimentação aos funcionários públicos.
A representante do MPE decidiu instaurar um inquérito civil para apurar “graves violações aos princípios que regem a Administração Pública”.
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Conforme apurado pela Promotoria, o então prefeito Roberto Francisco (PSDB), o então secretário de Administração, Ecedite da Silva Cruz Filho e Alberto Mourão implantaram uma “nebulosa situação do refeitório para os servidores públicos”.
Contas particulares
Uma das irregularidades apuradas foi a de que os valores recolhidos junto aos servidores seriam destinados para as contas particulares de duas servidoras. Segundo dados repassados pela Administração Municipal, 520 funcionários frequentavam o refeitório. Havia a opção de pagamento mensal de R$ 70,00 ou diária de R$ 5,00, com a compra de um tíquete avulso.
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Desde 2004, a Prefeitura (gestão de Mourão) alugou um imóvel particular, pagando com verbas do orçamento da Saúde e “sem qualquer instrumento válido de cessão ou qualquer critério objetivo”. Além disso, a Administração Municipal cedeu toda a mão de obra para que o refeitório pudesse funcionar.
R$ 3 milhões em sete anos
Cálculos feitos pelo Ministério Público apontam que, em sete anos, o refeitório recebeu R$ 3.057.600,00. A conclusão do órgão: “constata-se, claramente, que um bem custeado pelo Poder Público, com verbas do orçamento destinado ao financiamento da Saúde, foi usado para a exploração de uma atividade econômica particular, altamente lucrativa”. Ainda de acordo com o MP: “as irregularidades foram tão evidentes que, após a instauração do inquérito civil, foi determinado o fechamento do refeitório pela Administração”.
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A promotora de Justiça questiona o critério objetivo que deixou as duas funcionárias como responsáveis pelo refeitório e, principalmente, o pagamento dos clientes caírem nas contas particulares de ambas.
O deslocamento de outra funcionária, uma técnica em Nutrição, também é criticado pelo MPE. Ela deveria atuar na alimentação escolar, mas acabou sendo deslocada para atuar no refeitório e, por isso, recebia uma função gratificada.
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A Prefeitura acabou repassando a gestão do refeitório ao Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Praia Grande, “sem qualquer licitação” conforme apurado pelo MPE. O próprio aluguel do imóvel, situado na Rua José Borges, s/nº, na Vila Mirim, também foi pago com dinheiro destinado à Saúde.
Uma servidora movimentou R$ 21,9 milhões; outra, R$ 3,3 milhões
Um relatório de quase 200 páginas feito pelo Ministério Público do Estado mostrou que somente uma das servidoras, que era gestora do refeitório e citada como ré na ação, teve R$ 21.954.073,62 movimentados em sua conta. “Nada foi repassado à Prefeitura a título de remuneração/ressarcimento pelos gastos com o aluguel do refeitório”, afirma a promotora, na ação civil pública.
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A outra responsável pelo equipamento, também citada como ré, teve R$ 3.399.212,25 creditados/movimentados em sua conta e igualmente “nada foi repassado à Prefeitura a título de remuneração/ressarcimento da Municipalidade pelos gastos com o aluguel do refeitório”.
Quando a ação civil pública trata do ressarcimento dos valores aos cofres da Prefeitura, a Promotoria de Justiça cita que os “réus Mourão, Roberto Francisco e Ecedite (secretário de Administração) e as rés devem ser todos condenados à devolução aos cofres públicos os valores deles retirados indevidamente, referentes não só à verba da Saúde alocada para o pagamento dos aluguéis, mas também aos valores referentes à remuneração realizada pelos usuários do refeitório no período contratado”.
Suspensão dos direitos
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O Ministério Público Estadual pede ainda o pagamento de multa equivalente ao dobro do valor do dano material, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos e proibição de contratar com o Poder Público.
Na medida cautelar pedindo o afastamento do prefeito, a Promotoria de Justiça ressalta: “esta não é a primeira demanda contra o senhor prefeito visto que as fraudes em procedimentos licitatórios têm sido recorrentes, conforme o histórico de ações civis públicas já propostas pela Promotoria de Justiça”.
Após esse destaque, a ação enumera cinco inquéritos criminais, sendo que três deles evoluíram para ações civis públicas. São suspeitas de fraudes em contratos, na construção de escola, licitação, concorrência pública e concessão de uso do bem público.
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Prefeito afirma que mérito da ação não foi apreciado
Procurado pelo Diário do Litoral, o prefeito Alberto Mourão (PSDB) respondeu, por meio de nota encaminhada pela assessoria, que o bloqueio de seus bens é fruto de uma decisão liminar expedida em agravo de instrumento, sem apreciação do mérito.
Diz ainda o texto: “quanto a existirem outras demandas, Mourão afirma que é o ônus da vida pública, principalmente para quem está no Poder Executivo”.
O prefeito informa que sequer foi avisado dessa ação, tendo tomado conhecimento dela somente quando seus bens foram bloqueados.
Mourão diz lamentar a ação, “principalmente por envolver duas funcionárias que foram solidárias, trabalhando de forma voluntária e que estão sendo vítimas dessa atrocidade”.
Na avaliação do chefe do Executivo praiagrandense, “os números apresentados (movimentação de valores citada pelo MP) são totalmente irreais.” Segundo o prefeito, a movimentação de recursos anual do refeitório não chega a R$ 400 mil, cálculo feito com base na média de 400 refeições/dia, ao custo unitário de R$ 3,50, sendo média de 22 dias por mês (dias úteis, de segundas às sextas-feiras).
O prefeito concluiu: “Estamos confiantes de que, ao final, prevalecerá a Justiça porque se trata de assegurar alimentação boa e a baixo custo aos servidores, representando uma grande ajuda a todos os funcionários que gastariam muito mais não fosse o refeitório”.
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