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Os advogados da prefeita de Cubatão, Marcia Rosa (PT), entraram na manhã de ontem com uma declaração de embargo na Comarca da cidade, a fim de esclarecer dúvidas sobre a sentença do juiz da 1ª Vara Cível de Cubatão, Rodrigo de Moura Jacob, que sentenciou “perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos”, além de multa no valor 10 vezes o da remuneração da prefeita.
A declaração de embargo da defesa de Marcia Rosa precede a apelação da decisão da sentença, através de recurso que a Procuradoria do Município ingressará, segundo informou à Reportagem, o secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Cubatão, Paulo Toledo.
“A Procuradoria está ingressando com a apelação, fora isso existe a defesa pessoal da prefeita que entrou com o embargo de declaração para dirimir algumas dúvidas que ficaram sobre a decisão”, afirmou.
Entre as dúvidas da defesa estão a não menção sobre os desbloqueios dos bens da prefeita, determinado pela Justiça até que se pague a multa. “Os bens foram bloqueados para ressarcir o erário, mas ele (o juiz) afastou dano ao erário. Então, isso foi uma das declarações dos embargos da defesa da prefeita”, explicou Toledo, que entende que se não há dano ao patrimônio público, não há necessidade do bloqueios de bens da prefeita, com objetivo de se garantir o ressarcimento ao patrimônio.
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A sentença
A decisão, ainda em primeira instância do juiz de direito Rodrigo de Moura Jacob, foi fundamentada no Artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, constatando ilegalidade no pagamento de gratificações a servidores de carreira, que exerciam funções extras nas Comissões de Função Especial, através de decreto entre os anos de 2010 e 2011.
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O autor da demanda foi o Ministério Público Estadual, que antes de enviar à Justiça, encaminhou recomendação direta a Marcia Rosa para que ela suspendesse todos os pagamentos de gratificações aos membros das seis Comissões, que desenvolviam uma função extra, “com nítido desvio de finalidade”.
Por não seguir a recomendação do MPE, e continuar pagando as gratificações, o juiz Rodrigo de Moura considerou o ato de improbidade, por parte da prefeita, por violação aos princípios administrativos, afirmando na sentença, “que de forma alguma poderia a chefe do Executivo utilizarse de decreto” para conceder gratificações financeiras a funcionários.
No entendimento da Justiça, houve má-fé por parte de Marcia Rosa, já que ela é reincidente na conduta de gratificação extra a funcionários, e não acolheu a recomendação do Ministério Público.
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Neste quesito, o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Paulo Toledo, afirma que é uma questão de interpretação. Ele considera que não houve má-fé da prefeita, e sim a necessidade de se pagar por um trabalho extra aos funcionários públicos de carreira desenvolverem um trabalho necessário ao município, previsto em lei.
“Tem uma multa por entender que ela agiu de má-fé. O grande problema é que o juiz entendeu que não poderia o Decreto ter fixado o valor da remuneração, embora a lei preveja a instituição de remuneração. É reconhecido que não houve dano ao erário. Pode ter havido uma irregularidade nessa questão de decreto em vez de lei, mas isso não caracteriza má-fé”, disse.
Paulo Toledo explica que os próximos passos da defesa dependem do julgamento da declaração dos embargos. Depois, a procuradoria entrará com o recurso de apelação. Com o recurso de apelação, o Juiz deve abrir para o MPE responder a apelação, e depois o processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça, onde a Prefeitura irá recorrer da sentença. “Dependendo do teor do acórdão, cabe ainda recurso aos tribunais superiores”, afirmou Toledo.
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Se o recurso for negado em todas as instâncias, a prefeita Marcia Rosa pode perder novamente seu mandato.