Cotidiano

Adesão ao novo Simples deve ser vista com cautela

Revista, lei entra em vigor em 1º de janeiro, com redução de carga tributária e da burocracia

Publicado em 08/12/2014 às 10:56

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A nova lei geral da micro e pequena empresa, conhecida como Simples Nacional ou Super Simples, entra em vigor a partir de 1º de janeiro. A Lei Complementar 147/2014 altera a Lei Complementar no 123/2006. A legislação foi revisada e uma das mudanças é a unificação dos tributos municipais, estaduais e federais, e a redução da alíquota tributária em até 40%. Outra novidade é a abrangência de mais de 140 atividades relacionadas ao setor de serviços, indústria e profissionais liberais, com faturamento anual até R$ 3,6 milhões. Mas, especialistas explicam que a adesão ao sistema deve ser vista com cautela, pois em vez de reduzir sua carga tributária, o empresário poderá aumentá-la, dependendo do seu negócio.

O delegado do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), Marcelo Rocha, afirma que os empresários devem consultar um profissional competente para avaliar o seu faturamento anual e quanto suas empresas recolhem em tributos e encargos trabalhistas. Dessa forma, poderá comparar o percentual de tributos arrecadados e verificar se é mais vantajoso mudar o regime para o Simples Nacional ou permanecer no regime de Lucro Presumido.

Rocha explica que as novas regras vão beneficiar diretamente os empresários que têm folha de pagamento maior. “Quanto mais empregados a empresa tiver, menor será a sua carga tributária recolhida, pois um dos propósitos do sistema é incentivar a geração de emprego”, afirma Rocha.

Quanto à redução da carga tributária em 40%, Rocha esclarece que isso vai depender do faturamento anual de cada empresa. “Há empresas que poderão ter redução de 10% e outras de 40%, isso vai variar”.

 Um dos propósitos do novo sistema é incentivar a geração de emprego, por reduzir tributos (Foto: Divulgação)

Rocha afirma que o Simples Nacional amplia a gama de prestadores de serviços, mas ressalva que para alguns serviços o regime não traz vantagem, como para jornalismo e publicidade, por exemplo, que estão inseridos no Anexo 6 da lei.

A consultora jurídica do Sebrae-SP – Escritório Regional Baixada Santista, Bianca Bastos Marsaioli, aponta que a nova legislação reduz, além da carga tributária, a burocracia para a abertura de uma empresa. “O processo levava 180 dias, ou seja, seis meses, agora vai levar cinco dias”, diz Bianca.

Segundo a consultora, mais de 450 mil empresas, a maioria do setor de serviços, vão ser beneficiadas com a nova legislação. “Mas para os serviços de natureza intelectual, enquadrados no Anexo 6 da lei, a alíquota de tributação é elevada, entre 16,93% e 22,45%, então não compensa optar pelo Simples. Para esses profissionais talvez seja mais vantajoso o regime de Lucro Real ou Lucro Presumido, mas isso vai depender da avaliação de um contador habilitado”.

Bianca explica que nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido, os impostos e tributos municipais, estaduais e federais são recolhidos separadamente, cada um com a sua alíquota, diferente do Simples, que o empresário vai recolher um único tributo a partir do ano que vem.

Nova legislação estimula setor de serviços, diz professor

O professor do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Mackenzie Rio Edmilson Machado afirma que a nova Lei do Simples para micro e pequena empresa, que entra em vigor no dia 1º de janeiro, é um estímulo a novos segmentos, principalmente do setor de serviços, mas ele também orienta que é preciso analisar os números da empresa para saber se a substituição de regime de carga fiscal é vantajosa ou não para o empresário. 

“As alterações na legislação do Simples Nacional têm a intenção de melhorar o sistema de tributação. A substituição tributária poderá dar um fôlego para as empresas que já estavam enfrentando dificuldades em um mercado ao longo do ano”, analisa o professor.

Embora o mercado já venha exigindo mudanças na legislação do Simples Nacional há algum tempo, “essas alterações precisam ser analisadas mais detidamente”. “Uma das questões modificadas, o aumento de novas atividades permitidas no regime, foi uma boa iniciativa para o setor. Porém, a não atualização dos limites de enquadramento pode ser um problema. Os percentuais aplicados a esses novos serviços precisam de uma maior análise. Por isso, há necessidade de planejamento tributário, para confirmar se haverá redução. Em alguns casos, haverá ganhos, mas em outros não”.

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