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O prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF 2014) referente ao exercício de 2013 termina às 23h59m59s do próximo dia 30. Segundo informações da Receita Federal, até o último dia 13, 63% dos contribuintes da Baixada Santista ainda não haviam prestado contas ao Leão. A Receita espera receber 369.014 declarações de contribuintes das nove cidades da região. Em entrevista ao Diário do Litoral, o delegado do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, contador Marcelo Rocha, esclarece dúvidas sobre o preenchimento da declaração.
O programa do IRPF 2014 para o preenchimento da declaração está disponível no site www.receita.fazenda. gov.br/.
Diário do Litoral - Antes de enviar a declaração, o contribuinte deve fazer uma simulação para verificar qual é o modelo mais adequado para ele se a simplificada ou a completa?
Marcelo Rocha - O contribuinte não precisa se preocupar com isso, pois o próprio programa informa a melhor opção. Basta inserir as informações de forma correta
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DL - A partir de qual valor de rendimento anual, o contribuinte deve declarar imposto de renda?
Marcelo - Para nós que atuamos na área urbana, estão obrigados a declarar quem recebeu, durante o ano de 2013, rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70, recebeu rendimentos isentos ou rendimentos com tributação exclusiva superior a R$ 40.000,00 ou quem obteve ganho na venda de bens.
DL - O que pode ser deduzido na declaração do IR e como declarar sem cair na malha fina?
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Marcelo - Na declaração de IR as deduções mais utilizadas são os gastos com plano de saúde, planos odontológicos, dentistas, médicos em geral, educação, previdência privada, pagamento de pensão alimentícia, dependentes legais, dentre outras. Para não cair na malha fina, basta não esquecer de lançar nenhum rendimento e não errar nenhuma informação.
DL - Despesas com mensalidade escolar, medicamentos, consultas a médicos e dentistas devem ser declarados?
Marcelo - Sim, devem ser declarados, pois ajudam o contribuinte favoravelmente na dedução do IR devido. Atente apenas para as despesas com medicamentos. Estas só podem ser deduzidas se inclusas às notas fiscais dos hospitais ou clínicas.
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DL - Em relação aos dependentes, o que é preciso declarar?
Marcelo - É preciso o CPF, data de nascimento, nome e informe de rendimento caso este trabalhe ou esteja fazendo estágio. Neste último caso, a renda do dependente se acumula com a do contribuinte e com isso é preciso analisar se é ou não viável a inclusão do mesmo. Se o dependente consta da DIRPF (Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física), as despesas do mesmo também podem ser inseridas e com isso favorecendo a diminuição do IR devido.
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DL - Cônjuge é dependente? Se, por exemplo, o marido fizer a declaração e declarar a esposa e seus rendimentos, a esposa não precisa fazer a sua declaração?
Marcelo - No atual cenário brasileiro onde marido e esposa lutam diariamente para buscar o sustento do dia-a-dia, fica difícil dizer que um é dependente do outro, mas claro, se a esposa não trabalhar ela deve ser inserida na declaração como dependente, pois acaba favorecendo a diminuição do IR devido ou a restituir. Quando o marido insere a esposa em sua declaração ou vice-versa, o declarante precisa inserir toda a renda do dependente e este não precisa entregar a declaração de IR naquele ano.
DL - Após o contribuinte ter enviado a declaração, se precisar corrigir algum dado ou acrescentar outros, a declaração pode ser retificada e reenviada à Receita? É cobrada alguma taxa?
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Marcelo - A declaração pode ser retificada em qualquer momento e sem pagamento de nenhuma taxa. A única informação que não pode ser alterada é o modelo da declaração. Uma vez optado pelo modelo completo não se pode mais mudar para simplificada e vice-versa. Quando se altera a declaração é preciso informar o numero do recibo da declaração anterior, alterar as informações divergentes e reenviar a mesma.
DL - Caso a retificação seja enviada depois prazo final de entrega, o contribuinte pagará alguma taxa?
Marcelo - Não. Mas é preciso atentar para as orientações citadas na resposta anterior.
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DL - O contribuinte que perder o prazo de entrega pagará multa?
Marcelo - Sim. A multa é equivalente a 20% do IR devido ou pelo menos R$ 165,74. Neste caso, sempre o que for maior.
DL - Como evitar cair na malha fina?
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Marcelo - Para evitar cair na malha é preciso ter muita atenção ao inserir as informações no programa e não esquecer de lançar rendimentos. Após fazer isso e enviar a declaração para a SRFB, a cada 15 dias o contribuinte deve acessar o site da SRFB (www.receita. fazenda.gov.br), inserir o CPF e o número do recibo de entrega da declaração e ver se a mesma já foi processada. Se estiver em processamento, aguarde e acesse o sistema depois de mais 15 dias. Se ao pesquisar aparecer a situação pendente, veja qual a pendência apontada pela SRFB e regularize a declaração. Com isso, você se previne para não cair na malha fina.
DL – Automóveis e imóveis financiados devem ser declarados? Como?
Marcelo - Sim. No campo de “bens e direitos”, o contribuinte deve lançar o valor de compra do bem e no campo de “dívidas” deve lançar o saldo devedor em 31.12.2013.
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DL - O contribuinte que é isento de declarar o imposto de renda e tem um bem como um automóvel ou imóvel em seu nome deve fazer a declaração?
Marcelo - Neste caso ele só será obrigado a declarar se o bem imóvel do mesmo tiver valor superior a R$ 300.000,00.
DL - Compra de moeda estrangeira para viagem ao exterior deve ser declarada?
Marcelo - Se esta estiver em poder do declarante em 31.12.2013, sim. O lançamento deve ser feito no campo de “bens e direitos”.
DL - O contribuinte tem uma fonte pagadora, mas no ano a ser declarado prestou serviços remunerados com emissão de nota fiscal ou RPA. Se o contribuinte não declarar todas as fontes pagadoras pode cair na malha fina?
Marcelo - Todo o rendimento auferido pelo contribuinte deve ser declarado. Se ele não fizer isso corre sérios risco de cair na malha fina, pois atualmente a SRFB tem um sistema muito eficaz de cruzamento de informações e, com isso, qualquer deslize é denunciado.
DL - Este ano a Receita recolherá mais impostos e restituirá menos? No ano passado, no meu caso, recebi um valor menor na restituição em relação ao ano anterior, meus rendimentos aumentaram, mas achei a restituição muito baixa. Como é feito esse cálculo? O contribuinte vai recolher alíquota maior neste ano?
Marcelo - Este é um grande problema, pois a tabela progressiva do IR e os valores das deduções com educação e dependentes não tem tido a atualização coerente com a inflação nos últimos anos. Com isso, os salários, com o passar dos anos, têm um desconto maior e uma menor devolução.
DL - Quais as novidades deste ano para fazer a declaração?
Marcelo - Para este ano as principais inovações são a possibilidade de baixar a declaração pré-preenchida diretamente nas bases da SRFB, possibilidade de preencher e enviar a declaração através de tablets ou smartphones, comunicado de não residente às fontes pagadoras e possibilidade de importar os informes de rendimento e de comprovação de despesas médicas.
DL - Quais as suas dicas e orientações para os contribuintes?
Marcelo - As principais dicas são: preencher a declaração com atenção; se não tiver todos os comprovantes em mãos e a data de entrega chegou ao limite, entregue a declaração com as informações que tem em mãos e assim que conseguir as que faltam, retifique a declaração. Desta forma se evita a penalidade.
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