Cotidiano

A Tribuna devolve R$ 828 mil ao erário público

Nove anos depois de homologar processo licitatório ilícito, o jornal depositou em juízo o valor determinado pelo Ministério Público

Publicado em 30/03/2011 às 16:38

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Nove anos depois de assinar um contrato com a Prefeitura de Cubatão para prestar serviços de publicidade de atos oficiais e impressão, A Tribuna de Santos – Jornal e Editora devolveu R$ 828.418,34 ao erário público. O valor foi depositado em juízo no dia 4 de fevereiro de 2010. A devolução foi determinada pela Justiça em sentença parcialmente favorável à ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra A Tribuna e contra o ex-prefeito de Cubatão Clermont Silveira Castor.

O Ministério Público moveu ação judicial contra a empresa jornalística e contra o ex-prefeito de Cubatão após constatar superfaturamento no contrato firmado em dezembro de 2001 com vigência de quatro anos. O contrato foi homologado após A Tribuna ser considerada vencedora da licitação 16/2001, que também é alvo do processo judicial.

O MPE abriu inquérito para investigar irregularidades no contrato após acolher denúncia do Diário do Litoral de favorecimento ao jornal A Tribuna pelo então prefeito Clermont na licitação. O DL era um dos participantes do certame e foi desclassificado.

Após as investigações, O MPE concluiu que a licitação teve caráter restritivo e omitiu critérios sobre serviços de impressão que deveriam ser prestados, comprometendo as propostas das empresas interessadas.

As provas recolhidas pelo MP e anexadas no processo judicial mostram pagamentos 30% superiores aos valores contratados por serviços de impressão colorida, que não constavam do contrato e nem do objeto da licitação 16/2001. As provas constituem-se de notas fiscais entregues ao MP por A Tribuna e por Clermont Castor. Montada a peça, o MP deu entrada na ação civil pública por improbidade administrativa contra ambas as partes na 4a Vara Cível de Cubatão, em 2003, requerendo a nulidade da licitação 16/2001 e a devolução do dinheiro pago ilicitamente.

Em 13 de setembro de 2004, a juíza da 4a Vara Cível de Cubatão, Ariana Consani Brejão deu a sentença da ação civil pública 1476/2003 condenando ambos os réus a devolverem o dinheiro pago a mais pelos serviços, corrigidos.

A Tribuna, então, tentou embargar o processo judicial do Ministério Público, em segunda instância, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). Mas, em 7 de maio de 2007, desembargadores da Sétima Câmara de Direito Público do TJ/SP julgaram improcedentes os embargos do jornal reconhecendo a improbidade administrativa com prejuízos ao erário. No parecer do TJ, tanto A Tribuna quanto Clermont se beneficiaram do “ato ímprobo” e devem restituir ao erário público o dinheiro pago a mais.

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