Cotidiano

A pedido do Idec, Justiça garante atendimento a consumidores da Unimed Paulistana

Decisão liminar obtida pelo Instituto fixa que se operadora não conseguir agendar procedimentos em sua rede em 24 horas, deve encaminhá-los para a Central Nacional Unimed

Publicado em 18/09/2015 às 18:11

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A Justiça concedeu nesta quinta-feira (17/9) liminar que responsabiliza a Central Nacional Unimed a garantir atendimento aos consumidores da Unimed Paulistana, caso a operadora não consiga prestar o serviço.

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A decisão atende ao pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que ingressou com ação civil pública em 10/09, solicitando a responsabilização solidária de empresas do grupo Unimed pela garantia de direitos dos consumidores, que não conseguem atendimento pela rede do plano de saúde.

A liminar concedida  pela juíza Maria Rita Rebello Dias, da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, prevê que a Central Nacional Unimed garanta a prestação de serviços médico/laboratoriais e hospitalares, incluindo cobertura obstétrica e odontológica previstas em contrato, especialmente em situações de urgência e emergência, até que haja a efetiva venda da carteira de clientes. Veja aqui a íntegra da decisão.

A Justiça concedeu liminar que responsabiliza a Central Nacional Unimed a garantir atendimento aos consumidores da Unimed Paulistana (Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas)

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Na prática

Com a liminar, a Unimed Paulistana está obrigada a receber os pedidos dos consumidores e  validar seu atendimento em sua rede credenciada em até 24 horas. Caso não consiga, deve providenciar de imediato o encaminhamento desses pedidos à Central Nacional Unimed para que ela possa prestar o atendimento.

De acordo com o texto, se a Central Nacional não cumprir a decisão, estará sujeita a multa de R$ 10 mil por cada atendimento negado. “Dessa forma, os consumidores que precisarem dos serviços da Unimed Paulistana devem entrar em contato com a central de atendimento da operadora e informar sobre a liminar. Vale esclarecer que o prazo de 24 horas é para que a Unimed avalie internamente as condições de prestar o atendimento em sua rede, não para agendar o procedimento solicitado”, esclarece a advogada do Idec, Mariana Alves Tornero.

 

 

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