Continua depois da publicidade
O amor incondicional de mãe é fundamental para quem quer acolher uma criança vítima de maus tratos, abusos psicológicos e até sexuais sofridos dentro da própria casa, agredida pelos próprios pais. Se no ditado popular “em coração de mãe sempre cabe mais um”, na casa de uma mãe também cabe.
Foi esse amor incondicional que fez com que a dona de casa I.B, de 56 anos, se interessasse em fazer parte da Rede de Famílias Acolhedoras, um programa mantido pela Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Santos.
Quando nossa reportagem chegou à sede do programa encontramos I.B com uma linda menina nos braços, que dormia com aparente serenidade, tão pequenina ainda a mercê dos problemas de um lar em crise.
A identidade de I.B precisa ser mantida em sigilo porque essa é uma das regras do Programa Rede de Famílias Acolhedoras. I.B. é formada em pedagogia e viúva.
Com os quatro filhos criados, e sem o marido, ela buscou um novo sentido para a sua vida. “Sempre gostei de ajudar as pessoas. Mas, na realidade, essas crianças preenchem o vazio que meu marido me deixou. Participar desse programa, cuidar de crianças é muito importante para mim. É bom para a minha saúde mental e da alma”, declarou.
Mas, a estadia de uma criança na casa de uma família acolhedora é temporária. A coordenadora interina da Rede de Famílias Acolhedoras, Coemara Hori de Oliveira, explica que uma criança permanece seis meses, em média, na casa de uma família acolhedora. Período que pode ser prolongado por mais de um ano, conforme avaliação dos órgãos competentes como Conselho Tutelar e assistentes sociais do próprio programa, e determinação do juiz.
As famílias também podem abrigar irmãos, se quiserem, de modo que não fiquem separados enquanto não podem retornar para sua verdadeira família.
O dia da separação chega, mas I.B. que já está cuidado da segunda criança diz que sabe trabalhar seus sentimentos para a hora da despedida de alguém que esteve tão próximo e que talvez ela nunca mais veja ou tenha notícias. “A gente sofre? Sofre. Porque a gente se apega.
É impossível não criar um vínculo afetivo, mas desde que a gente entra no programa tem consciência de que será temporário. A gente tem que ter um amor incondicional por essa criança, amar como se fosse um filho, mas a gente sabe que é temporário. Então vai trabalhando a cabeça e da família também, com o pensamento de que essa criança está saindo da nossa casa para uma condição melhor. Isso ajuda a enfrentar a separação”, disse ela.
Mas, os pais das crianças abrigadas em casas de famílias acolhedoras podem visitar seus filhos, desde que autorizados pelo juiz, se não oferecerem risco às crianças. Coemara diz que as visitas são semanais. As visitas acontecem geralmente às terças-feiras, das 15 às 16 horas. Porém, há situações em que as visitas podem ser transferidas para outro dia da semana ou horário.
Adoção é proibida
Coemara esclarece que pessoas inscritas no Cadastro Nacional de Adoção, integrado ao Conselho Nacional de Justiça, que queiram adotar uma criança não podem se inscrever.
Famílias Acolhedoras
A seção Rede de Famílias Acolhedoras é um programa da Prefeitura de Santos, mantido pela Secretaria de Assistência Social, com o respaldo do Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário.
O programa atende menores de 0 a 18 anos incompletos, vítimas de maus tratos abusos e negligência, que precisam deixar o convívio com seus pais, até que a família se reestruture, com a ajuda de profissionais de programas sociais da Prefeitura.
De acordo com Coemara, atualmente o programa assiste a 24 crianças, 13 delas já estão com a situação jurídica definida e 11 aguardam determinação do juiz para voltar para casa ou entrar no programa de adoção.
A Rede de Famílias Acolhedoras fica na Avenida Presidente Wilson, 143, no 2ºandar, no José Menino. Famílias interessadas em se inscrever no programa ou obter mais informações devem ligar para 3251-9333, de segunda-feira à sexta-feira, das 8 às 18 horas. Para se candidatar ao programa é necessário residir em Santos. O programa foi instituído pela lei municipal nº 2.117 de 30 de dezembro de 2003 e regulamentado pelo decreto 4.344.
Continua depois da publicidade