JUSTIÇA

84% dos crimes raciais são registrados em SP como injúria e não como racismo

No Brasil, 75% dos réus são absolvidos; decreto de Lula equiparou injúria racial a racismo

Joe Silva

Publicado em 17/01/2023 às 11:23

Atualizado em 17/01/2023 às 11:24

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Uma pequena parcela dos crimes de cunho racial é registrada como racismo / Xavi Ariza/Fotomovimiento/Fotos Públicas

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Uma pesquisa do Núcleo de Justiça Racial e Direito da FGV (Fundação Getulio Vargas) revelou que 84% dos casos de crimes raciais são registrados em SP como injúria e não como racismo. Além disso, a maioria dos réus destes crimes acabam absolvidos.

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No último dia 11, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que equipara o crime de injúria racial ao de racismo e amplia as penas. 

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O levantamento mostrou ainda que, em oito anos, foram registrados 1.001 crimes de injúria racial e só 191 de racismo pelos delegados na Decradi (delegacia especializada em crimes raciais e delitos de intolerância). O texto conta com informações do g1.

Nos casos em que o processo chegava à Justiça, 75% dos réus eram absolvidos, de acordo com os pesquisadores que analisaram 831 processos de crimes raciais de sete estados (BA, GO, PA, PR, RJ, SP e SE), já na segunda instância. 

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Insultos mais frequentes

A maioria das vítimas destes casos relatam ter sido comparada a animais - as palavras que mais apareceram foram "macaco", "preto", "nego", "fedido", "safado" e "sujo". 

As delegacias costumam filtrar os casos que chegam, e registram apenas aqueles em que as vítimas apresentam evidências, segundo o estudo - o que não deveria acontecer, já que é responsabilidade da Polícia Civil investigar os fatos.

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Para a pesquisadora da FGV, Yasmin Rodrigues, isso mostra que, na prática, é muito difícil alguém ser condenado por crimes raciais no Brasil. 

"Os casos que chegam à segunda instância já são os mais evidentes, xingamentos diretos, que têm provas. A maioria nem chega nessa fase. E, mesmo assim, os réus são absolvidos. As condenações por racismo, especificamente, são inexpressivas", afirma. 

Agora, com o novo decreto, ela espera que haja punições mais severas. "Não é só a pena que aumenta, mas o crime se torna imprescritível, uma mudança importante, já que vários processos prescreveram pela lentidão da Justiça. Também faz com que os operadores do direito tenham mais noção de que essas condutas, a injúria racial e o racismo, estão equiparadas porque elas são a mesma coisa, e se debrucem sobre o tema”, afirmou Rodrigues.

Pesquisadores criticam posicionamento de juízes

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Apesar de o levantamento ter verificado que no campo cível há um número expressivo de condenações por danos morais (62% dos casos, ou 383 dos 618 analisados), o principal argumento utilizado pelos juízes para conceder a indenização por danos morais é o de dano à honra, posicionamento criticado pelos pesquisadores.

"A narrativa que permeia as decisões cíveis concebem os casos de discriminação racial como fenômenos isolados nas relações sociais, um dano estritamente ligado à honra do indivíduo, ou seja, um ato lesivo à esfera do direito de personalidade e não como um problema de caráter estrutural. Por isso, não há reconhecimento do racismo", afirma a pesquisa.

Perfil dos criminosos e das vítimas

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Os principais autores destes crimes nos casos analisados foram as mulheres brancas (316), seguido pelos homens brancos (277). 

Já entre as vítimas, o quadro é o oposto: as mulheres negras são as que mais sofrem ofensas (339), seguidas pelos homens negros (301). O número total de pessoas negras vítimas (640) é quase três vezes o mesmo total para as pessoas brancas (251). 

Com relação ao local onde os crimes ocorrem, a maioria acontece dentro de residências, o que explica a dificuldade em provar as denúncias. Depois vêm as vias públicas, seguido por comércio e por condomínio residencial.

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