Cotidiano

35% dos comerciantes da Região ainda não emitem a Nota Fiscal Paulista

Comércio que não emitir a nota está sujeito à multa de R$ 1.488 por documento

Publicado em 13/02/2013 às 15:49

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Na Baixada Santista, ao menos 35% dos comerciantes ainda não emitem a nota fiscal paulista, em vigor desde o dia 1º de outubro, por determinação da Secretaria de Estado da Fazenda. A medida consiste na devolução de 30% do ICMS da compra para o consumidor que pedir a inclusão de seu CPF na nota fiscal, como uma forma de coibir a sonegação fiscal.

Entretanto, de acordo com o presidente do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista, Alberto Weberman, embora as grandes redes possuam equipamentos e softwares para a emissão dos dados à Secretaria de Estado da Fazenda, os pequenos estabelecimentos encontram dificuldades e levarão pelo menos um ano para se adequarem ao sistema. 

Segundo Weberman, 35% dos estabelecimentos comerciais da Região ainda não emitem a nota fiscal paulista porque necessitam ter um equipamento de emissão de cupom fiscal. “Esse equipamento custa cerca de R$ 7 mil, sem falar nas despesas com a aquisição do sistema informatizado para emitir as notas à Secretaria.

Além disso, para operar o equipamento é preciso contratar técnicos e adquirir computadores para a emissão pelo sistema informatizado. O Governo poderia subsidiar o financiamento para a aquisição desse equipamento pela Nossa Caixa, por exemplo”, defendeu Weberman.

A secretaria de Estado da Fazenda, por meio de sua assessoria de imprensa, esclareceu que para a emissão da Nota Fiscal Paulista não é necessária a aquisição do equipamento de emissão de cupom fiscal, basta registrar os dados no site da Nota Fiscal Paulista.

Reclamações

Segundo a própria secretaria o número de reclamações de consumidores desde a implantação da nota fiscal paulista, já chegou a 50 mil, sendo 87% referente a falta de registro. Clientes se queixam ao consultar o site da Nota Fiscal Paulista que os créditos estão zerados.

No site da Secretaria consta que já foram registrados 409.289.365 notas ou cupons fiscais e 305.282 estabelecimentos cadastrados em todo o Estado. Segundo informou ao DL a assessoria de imprensa da Secretaria, “algumas empresas tiveram problemas para enviar as informações no começo. Mas hoje as reclamações sobre a falta de inclusão do CPF na nota reduziram muito, sendo menos de 3% do total de reclamações”.

“O sistema da NFP encontra-se bastante estável. Há dias em que a Secretaria recebe mais de 8 milhões de documentos, sendo a média diária de maio superior a 4 milhões de notas e cupons fiscais. Portanto, não há problemas com o site da Secretaria quanto ao recebimento de documentos”, informa a nota.

A secretaria explica que o consumidor deve sempre pedir a nota com seu CPF, se cadastrar no site do projeto e consultar se suas notas foram realmente inseridas.

Caso não estejam registradas, deve fazer uma reclamação por meio do site da Nota Fiscal Paulista. Essas reclamações são utilizadas para definir alvos das operações de fiscalização da Secretaria, que tem feito operações periódicas junto com o Procon. Os estabelecimentos com maior volume de reclamações estão sendo multados.

Multa

A multa para quem não emitir ou registrar a nota é alta: R$ 1.488 por documento. Com o fim do cronograma de implantação as fiscalizações da Secretaria serão mais recorrentes e, com certeza, de maior impacto.

Registro na NFP

“Há que lembrar que são duas as etapas para participar do projeto Nota Fiscal Paulista: o estabelecimento comercial deve incluir o CPF na nota fiscal para quem solicitar. Depois ele tem que transmitir as informações à Secretaria da Fazenda, com prazo final entre os dias 10 e 19 do mês subseqüente ao da aquisição.

Só com o registro eletrônico da nota fiscal é que a Secretaria tem como calcular o crédito para o consumidor. Os documentos que aparecem no site da Nota Fiscal Paulista www.nfp.fazenda.sp.gov.br/, mas que ainda constam como "a calcular" ainda serão processados pela Secretaria da Fazenda.

Para os documentos emitidos em janeiro de 2008, esse cálculo deve ser realizado ainda em junho. Para os meses de fevereiro em diante, os cálculos estão sendo preparados com base na nova Lei 12.943/08, que modificou a regra de cálculo dos créditos, o que deve aumentar o valor efetivamente distribuído.

Uma melhor avaliação dos estabelecimentos poderá ser feita a partir do dia 19, que é o prazo para que os estabelecimentos enviem as informações para a Sefaz. Será a primeira vez que todos os estabelecimentos comerciais deverão enviar as informações para a Secretaria e, assim, poderemos fazer uma avaliação mais detalhada”,diz a nota enviada pela Secretaria da Fazenda.

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