Benefício é permitido no período de cumprimento da pena e usado como forma de ressocialização e manutenção dos vínculos dos detentos com o mundo fora do sistema prisional / Divulgação/SAP
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Segundo informações da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP-SP), 190 presos não retornaram para às unidades prisionais do litoral após o término do período da terceira saída temporária de 2024. O prazo para voltarem era até às 18h de 23 de setembro.
A autorização foi concedida pelo Poder Judiciário entre os dias 17 e 23 de setembro, para reeducados do regime semiaberto. A quarta saída segue prevista para o período de 23 de dezembro de 2024 até 03 de janeiro de 2025.
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O benefício é concedido apenas para presos em regime semiaberto que tenham cumprido 1/6 da pena, no caso de réu primário, ou 1/4, no caso de reincidentes, desde que mostrem boa conduta carcerária.
Os presos que foram detidos a partir de abril de 2024 não possuem mais direito à saída provisória.
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