Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) / Renan Lousada/DL
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Um servidor comissionado da Companhia de Habitação da Baixada Santista (Cohab-Santista) está pagando R$ 150,00 mensais de multa estabelecida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por ter realizado propaganda política durante o expediente para o ex-prefeito de Santos e então candidato a deputado federal Paulo Alexandre Barbosa (PSDB).
O MP-SP abriu inquérito civil após a situação ser revelada com exclusividade, em julho do ano passado, pelo Diário do Litoral, que teve acesso ao processo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que julgou irregulares as contas de 2021 da empresa - uma sociedade de economia mista instituída em fevereiro de 1965.
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“Em análise amostral dos comissionados admitidos em 2021, identificamos três funcionários que realizaram campanha política no horário de trabalho para o ex-prefeito de Santos e atual candidato a deputado federal, senhor Paulo Alexandre Barbosa (nº 4533)”, apontava o TCE-SP, que havia encaminhado cópia e relatório da decisão ao MP-SP.
A descoberta do TCE-SP, na verdade, não é novidade nos bastidores políticos de Santos e região envolvendo até outros personagens. É comum, em rodas de conversas de palácios, denúncias de que órgãos ligados a administração pública acomodam pessoas que atuam em prol de candidatos.
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Até ex-políticos acabam, de alguma forma, recebendo salários enquanto estão sem mandato em autarquias. Possíveis listas são anunciadas, mas nunca apresentadas.
O comissionado teve que assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que reconheceu a irregularidade praticada, bem como, assumiu a obrigação de não praticar qualquer manifestação a favor de candidatos em horário de trabalho. Ele aceitou pagar de R$ 1.500,00.
Fora a questão envolvendo o ex-prefeito e atual deputado federal, a Cohab Santista estaria irregular em 22 itens, boa parte relacionada ao quadro de funcionários. Somente comissionados, seriam 23 fora das funções da empresa, sem exercer atividades de direção, chefia ou assessoramento, além de concentração de pessoal na
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À época, o deputado se posicionou sobre a questão alertando que a sentença não implicaria inelegibilidade, pois nela não houve condenação por ato de improbidade administrativa que importou, cumulativamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
A COHAB apresentou os documentos que comprovaram a frequência dos dois servidores nos meses de agosto, setembro e outubro de 2022, bem como o local que desempenhavam suas atividades, os respectivos cargos e portarias de nomeação/exoneração de cada um deles. Paulo Alexandre justificou, a Cohab livrou dois, mas um ‘pagou o pato’.