Olhar Filosófico

Getúlio Vargas e o ensino de filosofia

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Em 1930, estamos em nossa Segunda República. O presidente revolucionário (ou golpista, para os “café com leite”) Getúlio Vargas ainda governa provisoriamente. Atento aos sinais do país e pressionado por um grupo de intelectuais com uma ideia incipiente sobre a organização educacional brasileira, cria e inaugura, já neste seu primeiro ano de poder, o Ministério da Educação e Saúde Pública (a envolver Educação, Saúde, Esporte e Meio Ambiente). Como explica a pedagoga e historiadora da educação Otaíza Romanelli no seu clássico “História da Educação no Brasil”: “A Revolução de 30, resultado de uma crise que vinha de longe destruindo o monopólio do poder pelas velhas oligarquias, favorecendo a criação de algumas condições básicas para a implantação definitiva do capitalismo industrial no Brasil, acabou, portanto, criando também condições para que se modificassem o horizonte cultural e o nível de aspirações de parte da população brasileira, sobretudo nas áreas atingidas pela industrialização. É então que a demanda social de educação cresce e se consubstancia numa pressão cada vez mais forte pela expansão do ensino. Mas, assim como a expansão capitalista não se fez por todo o território nacional e de forma mais ou menos homogênea, a expansão da demanda escolar só se desenvolveu nas zonas onde se intensificaram as relações de produção capitalista, o que acabou criando uma das contradições mais sérias do sistema educacional brasileiro. Sim, porque, se, de um lado, iniciamos nossa revolução industrial e educacional com um atraso de mais de 100 anos, em relação aos países desenvolvidos, de outro, essa revolução tem atingido de forma desigual o próprio território nacional.” 

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Neste contexto, em 1931, o Decreto-Lei elaborado pelo ministro da educação Francisco Campos (jurista mineiro) é assinado por Vargas: Decreto de número 19.890, do dia 18 de abril. E ficará marcado como o primeiro a organizar o então Ensino Secundário brasileiro após a criação do Ministério da Educação e da Saúde Pública. Nele, além de propor médias salariais aos docentes, condições mais amplas de matrículas aos discentes e outras medidas burocráticas para o funcionamento da máquina, estará demarcada a nossa linha mestra na escola nacional: a grade curricular (termo usado na literatura da época). Composta, enciclopedicamente, de disciplinas de ciências humanas no início do Ensino Secundário (que em 1932 concluiria como seu objetivo “a finalidade exclusiva (…) de formação do homem para todos os grandes setores da atividade nacional, constituindo no seu espírito todo um sistema de hábitos, atitudes e comportamentos que o habilitem a viver por si e tomar, em qualquer situação, as decisões mais convenientes e seguras”), denominado Ciclo Fundamental, (1ª e 2ª séries), e ao final dosada com as ciências naturais, (3ª, 4ª e 5ª), terá, em seu ensino no Ciclo Complementar (de apenas dois anos e com a finalidade de pré-iniciação aos cursos superiores_ jurídico, médico e técnico), a obrigatoriedade, para os alunos da 2ª série, candidatos ao curso superior jurídico, do ensino de FILOSOFIA (ainda que apenas noções básicas de sua História e alguns conceitos), e para os alunos da 1ª série, tanto os candidatos aos cursos de medicina, farmácia, odontologia ou aos de engenharia e arquitetura, a disciplina obrigatória de Psicologia e Lógica (esta, como se sabe, parte integrante da Filosofia).

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Portanto, é a partir de 1931, num governo republicano, provisório e com o presidente Getúlio Vargas à frente (ainda muito difusamente trabalhista), que se escreverá pela primeira vez a obrigatoriedade (muito tímida, é verdade) do ensino de Filosofia na grade curricular das escolas do Brasil. Sua garantia epistemológica fica, por um lado, subjugada ao arcabouço jurídico dos futuros homens do Direito e, por outro, ao ferramental necessário para o acompanhamento de um raciocínio mais técnico, de caráter lógico-matemático.

 

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