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Em 1898, o grande escritor francês, Émile Zola (1840-1902), redige uma carta-aberta ao Presidente da República Francesa publicada no jornal A Aurora em defesa do militar de origem judaica Alfred Dreyfus. Tal militar estava sendo processado e condenado por traição à nação por, supostamente, revelar segredos militares à Alemanha.
Zola, com seu prestígio, cercado de todo risco (seria preso por isso) e na obrigação de sua consciência e honestidade intelectual de pensador libertário, acusa o Estado francês por essa farsa judicial que tinha como objetivo, de antemão, condenar um inocente a fim de fazê-lo bode expiatório para justificar, aprofundar e legitimar o antissemitismo dentro de uma jogada geopolítica.
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O caso ficou conhecido como o Caso Dreyfus. Ainda que não houvesse powerpoint à época, sobrava convicção aos acusadores que, depois provado, se valeram de provas falsas e forjadas para atingir a sentença desejada e, anteriormente ao processo, já proferida. O caso de Dreyfus seria, posteriormente, revisto e comprovada ficaria sua inocência. Mas o estrago estava feito!
O antissemitismo ainda mais presente na cultura francesa da histeria coletiva e Alfred Dreyfus condenado, ainda que em liberdade, como traidor! É assim que não só se destroem reputações, mas, também, se arruínam nações e instituições de Estado. Não me consta que algum juiz ou outras autoridades do caso, envolvidas nesse lawfareexemplar de uma sociedade Moderna, viesse a ter conseguido um cargo de ministro ou mesmo virado deputado ou senador. Confesso que me faltou tempo, afinal, se lido tivesse sobre esses personagens, dos quais a história nem guarda os nomes, e confirmadas essas possibilidades, desistiria de acreditar na ideia de que as instituições nos mais diversos Estados Modernos alimentados pelo capital estivessem funcionando. Graças a Deus, tudo funciona a quem deve funcionar!
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Por linhas tortas, pois usando a lei e a ideia de comunhão, mas ainda sobre o uso de provas oriundas das cabeças de forja onde ecoam as falsas informações e se replicam pautas de ódio, EU ACUSO!
Todos e todas já devem ter ouvido ou sentido a ação em seu íntimo de uma usurpação religiosa para fins políticos, fins de poder e supremacia.
Dia 12 de Outubro do corrente ano, o mandatário representante das terras que ainda habito e tento me habituar, esteve no MAIOR EVENTO da fé católica dos lados de cá, a celebração de Aparecida. Representada em pele preta, descoberta por mãos pobres, com milagres de liberdade feito a pretos que viviam postos a ferro, a mulher da conceição é referência e reverência a todos que a vendo como mãe de Deus, acorrem aos seus pés e suplicam sua intervenção junto ao Filho para a vida melhorar ou à vida já agradecer.
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De formação religiosa adversa sem efeitos comprovados, o senhor que não podemos pronunciar o nome, usou dessa data para inaugurar o que pode vir a se tornar uma “guerra santa” à brasileira.
Acompanhado de apoiadores que frente a presença do corpo de Cristo, EUCARISTIA, centro e ápice do cristianismo católico, saídos da Oktoberfest do ódio, gritavam, acusavam e acuavam sacerdotes por pregar o Evangelho ou tocar os sinos em memória e honra à Senhora que a catolicidade chama de Nossa. Ao invés de um Deus, elemento da fé que arde o peito de quem busca o sentido no inefável, evocavam o mito, recurso meramente narrativo aliado a uma falsa ideia de divindadesobrenatural, onde antropomorfizasse as características daquilo que abunda enquanto ignorância à natureza e aos fenômenos básicos do espírito humano. Nasce o bezerro de ouro, em dinheiro vivo comprado e contado entre notas promissórias da raiva.
Com base na Constituição Federal, EU ACUSO o mandatário do mundo abjeto que habita em seu caráter de violador de animais, de inobservar Princípio Constitucional:
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“Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.”
Com base na Lei das Eleições, EU ACUSO o mandatário que finge falta de ar para rir de morte alheia, de crime eleitoral:
“É vedada a realização de propaganda eleitoral em bens de uso comum, sobretudo no caso de igrejas e de templos religiosos. A regra é estabelecida no art. 37, parágrafo 4º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).”
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Com base no Código Penal Brasileiro, EU ACUSO o mandatário secreto do orçamento sem lei, de afrontar a religiosidade:
“Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - reclusão, de um a três anos e multa.
§1º Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
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§ 2º A pena é aumentada de um terço se a ofensa é praticada mediante a utilização de meios de comunicação.”
Com base no Código Católico de Direito Canônico, ao qual se submete todo católico, EU ACUSO o mandatário sem nome auditável, de heresia, apostasia e cisma, passíveis de excomunhão:
“Cân. 751 — Diz-se heresia a negação pertinaz, depois de recebido o baptismo, de alguma verdade que se deve crer com fé divina e católica, ou ainda a dúvida pertinaz acerca da mesma; apostasia, o repúdio total da fé cristã; cisma, a recusa da sujeição ao Sumo Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja que lhe estão sujeitos.”
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Com base no Bom Senso, EU ACUSO! Com base no Futuro, EU ACUSO! Em defesa das crianças, para que nunca mais alguém as acuse de favorecer “um clima” quando pintadas de inocência, EU ACUSO! EU ACUSO! EU ACUSO!
O Sol há de nascer para o inominável já ir-se ao subterrâneo esgoto dos endiabrados!
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