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Um dos erros mais comuns que cometemos na pesquisa em educação no que diz respeito à análise da cultura escolar específica, é o de reproduzirmos na escola elementos que competem diretamente às ciências psicossociais, sem levarmos em conta a ideia de que no intramuros escolar também existe um corpus próprio para pesquisa, isto é, para além das teorias (válidas, razoáveis, porém limitantes) da reprodução social (aquela que sustenta que a escola é um mecanismo que reproduz as desigualdades sociais, uma vez que os conhecimentos trabalhados em sala de aula privilegiam os da classe dominante), podemos desenvolver variáveis próprias que interagem especificamente no ambiente escolar.
Partindo do princípio de que a cultura escolar pressupõe o conjunto de práticas e normas que coordenadas visam a uma finalidade própria daquilo que é a produção do ensino e de inculcação de comportamentos na escola, devemos, antes de tudo, levar em conta o “como” esse conjunto se estabelece. Para tanto, devemos entender tais práticas e tais normas.
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Por práticas escolares entendemos as formas concretas em que se aplicam e se desenvolvem os meios para fazer com que os educandos aprendam e incorporem hábitos de saber e condutas sociais.
Por normas escolares compreendemos as teorias que compõem o direcionamento do arcabouço educacional, com interesses ideológicos vários, a serem desenvolvidas as já citadas práticas.
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Pois bem, as normas em educação possuem uma relação direta com o interesse ideológico primeiramente do Estado (em suas diferentes esferas) de formar cidadãos que correspondam às suas expectativas, principalmente no que tange ao mundo do trabalho (produção econômica e social) e da cultura (imagem de povo a ser forjada). Ainda assim, por se tratar da aplicabilidade específica num ambiente dinâmico, mas controlado, que é o ambiente escolar, há uma necessidade de se ter em vista as qualificações que competem às figuras responsáveis por levar adiante tal processo performativo. É a partir daí que observamos o surgimento das práticas que ora se coadunam com as normas, ora não.
As práticas ocupam um amplo campo de desenvolvimento e possibilidades da interpretação das normas em vista de suas aplicabilidades segundo necessidades que podem ser específicas do meio (socio) escolar e seus envolvidos, e não necessariamente da expectativa do Estado. O que se mostra aqui é, justamente, o que na maior parte das pesquisas em educação se desconsidera ao simplesmente transpor teorias que nascem fora dos muros da escola (como replicadoras em todos os ambientes sociais). As práticas, por outro lado, são executadas por aqueles que fazem parte dos interesses diretos dentro da instituição de ensino, professores, inspetores, coordenadores, diretores etc. podendo assim produzir novos significados até mesmo na contracorrente das normas previstas. É neste contexto que a práxis se instaura como forma própria de transformação escolar.
Portanto, normas e práticas não são naturezas justapostas no que diz respeito à análise do ensino na escola, uma vez que podem ser contrariadas com a práxis educativa presente no ambiente escolar resultante de uma relação direta, mas complexa, entre todos os envolvidos no processo de ensino-aprendizagem. Já a filosofia, “puxando sardinha para o minha brasa”, enquanto disciplina, ao rever e rearranjar sua prática e sua posição no currículo escolar tem destaque para o aprofundamento desse processo.
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