José Renato Nalini

Prefeitos “bonzinhos” são malvados

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O sistema tributário brasileiro é uma lástima. Sacrifica o contribuinte e os recursos obtidos são mal aplicados. Ou vale a pena aprovar mais uma Emenda Constitucional para adiar – mais uma vez – o pagamento dos precatórios, para sobrar dinheiro destinado ao surreal Orçamento Secreto?

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Após a Constituição de 1988, houve uma explosão na criação de municípios. Hoje são 5.570 e há muitos outros distritos, povoados com cerca de oitocentos a mil habitantes, com ânsia de se emancipar. É claro: passará a contar com Prefeitura e todas as Secretarias, com seus Chefes de gabinete, suas viaturas e cargos em comissão, suas Câmaras Municipais com vereadores pagos e outra estrutura funcional.

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Quantos dos municípios brasileiros têm autonomia financeira? O quadro é tétrico. Toda essa estrutura sufoca o Estado brasileiro, que não consegue dar educação, saúde e moradia para milhões, para sustentar a máquina governamental.

Pois bem. Ao município, no quadro da tributação, incumbe cobrar IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e ISS – Imposto sobre Serviços. Ocorre que muitos chefes de Executivo municipais deixam de cobrar o IPTU, para não desagradar o eleitorado. Parecem “bonzinhos”, em relação aos devedores. Mas são “malvados” quanto a todos os demais munícipes. Deixam de cumprir com os deveres básicos de um governo municipal, renunciando a receita própria e legítima, para fins eleitorais. Quando não, para permitir que vigore a “matriz da pestilência” chamada reeleição.

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Seria ótimo que o Tribunal de Contas do Estado coibisse essa prática lesiva do interesse geral, pois renunciar a receita pode configurar até algum ilícito na área da improbidade administrativa. E também ajudasse o Judiciário a se livrar do pesadelo da execução fiscal, um papel de cobrador de dívidas do Estado, que poderia ser transferido com vantagens para as delegações extrajudiciais, mais céleres, mais eficientes e que nada custam ao Erário. Um bom começo seria protestar a Certidão da Dívida Ativa em lugar de remeter à combalida Justiça milhões de documentos, raramente convertidos em satisfação do crédito tributário.

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