José Renato Nalini
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Foto: Pok Rie/Pexels
O Brasil é o país dos paradoxos. O celeiro do mundo permite que trinta e cinco milhões de brasileiros passem fome. Um território sem ciclones, terremotos e vulcões, produz dezenas de milhões de processos judiciais intermináveis, o que significa uma compensação: os conflitos humanos suprem a falta de tragédias naturais. O paradoxo a ser aqui explorado é a aceleração do desmatamento após aprovação da lei que chamam de “Código Florestal”.
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As imagens de satélite analisadas pela plataforma MapBiomas comprovam que o desmatamento no Brasil aumentou após aprovação da Lei que substituiu o Código Florestal de 1965 em 2012. Se destruímos 5,8 milhões de hectares entre 2008 e 2012, exterminamos 8 milhões entre 2013 e 2017. Para chegar a 12,8 milhões de hectares de 2018 a 2022.
À evidência, essa lei que revogou o Código Florestal, encerrando uma tradição que tivera início em 1934, embora considerada compatível com uma Constituição ironicamente chamada “Ecológica”, não fala uma vez em “Código Florestal”. Foi a vitória do “liberou geral”, para dizimar a última grande cobertura vegetal dos trópicos.
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O texto dessa absurda normatividade impôs derrota ao ambientalismo, no qual o Brasil se destacara desde a década de setenta. Houve anistia aos devastadores, como se acabar com a natureza merecesse prêmio. A anistia vem sendo ampliada, na ignorância egoísta e ambiciosa de quem só enxerga cifrão e não quer se convencer de que o maior perigo que ronda a humanidade é a mudança climática.
O coordenador geral do MapBiomas, um integrante de espécie em extinção, o pensador ecológico, reconhece o pecado original do que chamam de “Código Florestal”, texto que na verdade não é lei de defesa da floresta: “O Código Florestal tem esse problema de origem. Ele abriu uma porteira para uma possibilidade que não estava no radar de ninguém. Nunca a gente teve uma lei ambiental andando para trás, sempre para frente, acrescentando proteção. O código é um marco, porque foi a primeira vez que uma lei ambiental andou para trás”.
Ao considera-lo constitucional, o STF desserviu ao Brasil. Desprezou um princípio consagrado em nosso constitucionalismo: a vedação de retrocesso. Algo que se pretende consolidar, se o marco temporal vier a ser aprovado pela cúpula da Justiça brasileira.
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O Brasil não é o país dos paradoxos?
*José Renato Nalini é Reitor da UNIREGISTRAL, docente da Pós-Graduação da UNINOVE e Secretário-Geral da ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS.
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