José Renato Nalini
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Uma das falas mais comuns entre os que estão acostumados com a excessiva judicialização da vida brasileira é: “ordem judicial é para ser cumprida, não discutida”. Isso no discurso. Na prática, há episódios que mostram não ser bem assim.
O Ministro Luís Roberto Barroso decidiu, no STF, que a terra indígena Trincheira/Bacajá, dos kayapós, na região de São Félix do Xingu, no Pará, deveria ser devolvida aos indígenas. Fora ocupada por grileiros, invasores e estes já iniciavam a pecuária, para obter o fenômeno conhecido como “fato consumado”. Algo que ocorre costumeiramente no Brasil. “Já que está, que fique!”.
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A Polícia Federal foi cumprir a ordem judicial emanada do órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro e pediu apoio das Forças Armadas. Noticia a mídia (Vinicius Sassine, “Invadores são retirados de terra indígena sob tumulto”, FSP, 19.8.22) que o Ministério da Defesa não atendeu ao pedido da Polícia Federal. Isso ocorreu, embora a PF tenha se comprometido a ressarcir os gastos dos militares em apoio logístico.
Essa desintrusão ordenada pelo STF reconheceu a ilegalidade e a ilegitimidade da ocupação por posseiros, invasores de sete territórios indígenas: Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Arariboia, Mundurucu, Kayapó e Trincheira-Bacajá.
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Sem o apoio das Forças Armadas, a PF não teve como cadastrar os posseiros, nem de fazer o acompanhamento das famílias pelo Incra- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. O Incra esclareceu competir à Funai – Fundação Nacional do Índio, planejar, coordenar e executar as ações de identificação, remanejamento e indenização (quando for o caso) de não indígenas em terras reservadas aos índios. Formalmente, os não indígenas de boa-fé podem ser reassentados, a partir da indicação da Funai ao Incra.
A PF concluiu que os grileiros, com terras nas imediações, controlam as invasões na terra indígena. Ocupam espaços com gado, vendem glebas a posseiros e vendem lotes a famílias pobres, a cinco mil reais.
É urgente se faça a regularização fundiária, política estatal que independe de governos transitórios e que interessa à segurança nacional e à paz que deve reinar entre todos os brasileiros.
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Enquanto isso, ordens judiciais devem ser cumpridas, não questionadas.
* José Renato Nalini é Reitor da UNIREGISTRAL, docente da Pós-graduação da UNINOVE e Presidente da ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS – 2021-2022.
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