José Renato Nalini
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O Brasil possui a segunda maior Constituição do mundo. Em número de dispositivos. Explica-se: após o autoritarismo, pensou-se em incluir na Constituição todos os direitos, todos os interesses, todos os assuntos. Como se isso fizesse a população respeitar os mandamentos fundantes.
Não é o que acontece. O fetiche da lei não é acompanhado pelo respeito que a lei deve merecer. Principalmente pela Lei Maior, pela norma fundante, que dá validade a todas as demais, inferiores a ela.
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Agora se louva a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça, de uma PEC – Proposta de Emenda à Constituição, a de número 37, do ano passado – 2021. Seu objetivo é incluir na Carta Cidadã o direito à segurança climática. O argumento é que esse direito deixará de ser mero compromisso do Brasil com órgãos internacionais, para adquirir status constitucional.
Além do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o brasileiro terá também o direito à segurança climática.
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Será necessário?
Uma interpretação adequada do artigo 225, dispositivo considerado a mais bela norma fundante do século 20, já não asseguraria aos brasileiros e aos residentes no país esse direito à segurança climática?
Invoca-se a possibilidade de edição de mais legislação infraconstitucional a partir da aprovação dessa PEC. Por exemplo, lei sobre desastres ambientais, com medidas específicas para cada um dos entes federativos, envolvendo a proteção das áreas de preservação permanentes, como margens de rios e encostas vulneráveis.
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Como alguém que vivencia o sistema Justiça e estuda a ciência jurídica há mais de meio século, já não confio tanto na lei, como se costuma acreditar nela, como único fenômeno do direito. Fico mais com a teoria tridimensional, contribuição do jusfilósofo Miguel Reale, que vê no fenômeno jurídico três eixos simultâneos: fato, valor e norma. A norma, é um dos elementos, não o mais importante ou decisivo.
Cada vez mais atual o livro de Jean Cruet, “A vida do direito e a inutilidade das leis”, que tem eloquente subtítulo: “vê-se todos os dias a sociedade reformar a lei, nunca se viu a lei reformar a sociedade”.
A pródiga Constituição da República Federativa do Brasil precisa ser observada, não ampliada.
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* José Renato Nalini é Reitor da UNIREGISTRAL, docente da Pós-graduação da UNINOVE e Presidente da ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS – 2021-2022.
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