José Renato Nalini
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Foi-se o tempo em que “cartório” era sinônimo de burocracia, lentidão, complicação, exigências incríveis. A mudança veio com a Constituição de 1988, cujo elaborador teve a feliz iniciativa de redigir o artigo 236: transformou os antigos “cartórios” em delegações extrajudiciais. Não foi mudança apenas de nome. Foi uma mudança de concepção.
Em lugar da sucessão hereditária, praxe antiga, os serviços extrajudiciais passam a ser entregues a profissionais qualificados e concursados. Um concurso árduo, com muitas exigências, realizado pelo Tribunal de Justiça. E os aprovados assumem as serventias por sua conta e risco. Dependem do trabalho que oferecem. O governo não investe um centavo na delegação e dela extrai bom percentual do movimento. Economia para o povo e eficiência na prestação do serviço.
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Para verificar o que era o Brasil cartorial pré-1988 e a situação atual, basta verificar a rapidez com que as delegações realizam seus serviços. Tudo melhorou. O Registro Civil das Pessoas Naturais, os “Cartórios da Cidadania”, são cada vez mais eficientes. Têm condições de prestar ainda melhores préstimos. Os Tabelionatos aderiram à revolução digital e se modernizaram. Os Registros de Imóveis também e, igualmente, o Registro de Títulos e Documentos.
Uma boa nova: a Lei 14.382, de 27.6.2022, vai permitir maior eficiência e celeridade ainda. Tudo agora se obtém por via eletrônica. Economia de tempo e eliminação da necessidade do deslocamento do interessado até o cartório. O ambiente agradece também. Criou-se o SERP – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, o que propicia a integração de todas as unidades delegadas, em todo o Brasil.
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Haverá resistência, é claro. Algumas vozes se erguerão contra a lei e cumpre ouvir seus argumentos, para conferir idoneidade à observância do novo ordenamento. Mas é preciso ter presente que a sociedade se acostumou a um ritmo propiciado pela revolução tecnológica e que o Estado, sempre na rabeira, precisa se adequar à contemporaneidade.
Os cartórios, como atividade estatal exercida por particulares, já mostraram que podem assimilar o que há de mais moderno, com a preservação da segurança jurídica essencial à estabilidade do sistema. É preciso acreditar no progresso e dele extrair o que há de melhor para os seres humanos.
* José Renato Nalini é Reitor da UNIREGISTRAL, docente da Pós-graduação da UNINOVE e Presidente da ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS – 2021-2022.
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