José Renato Nalini
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Vozes isoladas alertavam os brasileiros sobre os riscos de uma exploração insensata de seus recursos naturais. José Bonifácio de Andrada e Silva, o Patriarca, foi um dos primeiros ambientalistas no mundo. Preocupou-se com a devastação em Portugal e trouxe a apreensão para o Brasil. À evidência, nada se fez para evitar o desastre.
De qualquer forma, em 1934 tínhamos um Código Florestal, modificado em 1965. Que veio a ser praticamente revogado em 2012, com a superveniência de uma legislação que não cita ao menos uma vez a expressão “Código Florestal”.
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Surpreendentemente, o STF a considerou compatível com uma Constituição que chegou a ser chamada “Ecológica”, por contar com o mais belo dispositivo ecológico produzido numa ordem fundante no século 20: o seu artigo 225.
O disfarce do ruralismo antagonista da natureza foi a criação do CAR – Cadastro Ambiental Rural, promessa de recomposição das áreas ilegalmente desmatadas. O arremedo de Código Florestal completou dez anos e dos quase sete milhões de imóveis rurais cadastrados, menos de trinta mil – para maior exatidão, apenas 28,6 mil – foram analisados pelo SFB – Serviço Florestal Brasileiro. Isso significa menos do que meio por cento dos imóveis.
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Em seguida deveria vir a adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Embora mais da metade dos proprietários cadastrados tenham solicitado adesão à regularização ambiental, só 1.169 termos de compromisso foram assinados. Algo que representa vergonhoso 0,01% dos imóveis cadastrados.
Tais dados foram apurados pela Climate Policy Initiative, constantes do relatório anual “Onde Estamos na Implementação do Código Florestal?”.
Consequência nefasta da desarticulação das estruturas de tutela ecológica lenta e gradualmente edificadas no Brasil, a partir da década de setenta do século passado.
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Numa evidência de que se entrega à raposa a guarda do galinheiro, o controle do sistema CAR foi transferido do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério da Agricultura, pelos decretos 10.662/21 e 10.827/21. Paralisado o sistema de análise dinamizada, propiciadora da automação da avaliação dos cadastros mediante uso do georreferenciamento. Para piorar, o Parlamento continua a prometer ainda maior flexibilização da normativa de licenciamento ambiental. Vivem-se tempos de flagrante aprofundamento do estrago. Não é para sobrar nada, de uma cobertura vegetal que ajudaria a salvar a humanidade.
* José Renato Nalini é Reitor da UNIREGISTRAL, docente da Pós-graduação da UNINOVE e Presidente da ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS – 2021-2022.
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