A comprovação da vacinação poderá ser feita pelo registro físico / CARLOS NOGUEIRA/PMS
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A prefeitura de São Paulo passará a exigir, a partir da próxima quarta-feira, 1º de setembro, comprovante de vacinação contra covid-19 em eventos com público superior a 500 participantes. Será exigido, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina. O decreto com a decisão foi publicado no Diário Oficial da cidade no último sábado (28).
A comprovação da vacinação poderá ser feita pelo registro físico, mediante apresentação da carteirinha de vacinação contra Covid-19, ou de forma digital pelas plataformas oficiais onde haja o comprovante de vacinação, como nos aplicativos Conecte SUS, do governo federal, o Poupatempo Digital, do governo do estado, ou o e-saudeSP, do governo municipal.
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Os estabelecimentos deverão conferir a veracidade do comprovante apresentado por meio do Passaporte da Vacina, que faz parte da plataforma e-saudeSP, e utiliza o sistema de leitura de QRCode.
“Os estabelecimentos que não respeitarem as regras e restrições previstas neste decreto e os demais protocolos estabelecidos ficarão sujeitos às penalidades cabíveis”, diz o texto do decreto.
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