Justiça
Além da condenação do réu por racismo, descrito no caput do artigo 20 da Lei 7.716/1989, a promotora Joicy Fernandes Romano pediu o aumento de pena previsto no artigo 20-B, por envolver funcionário público no exercício da função
Conforme divulgado por diversos veículos de Imprensa, Eduardo Pereira, em 21 de maio último, em plena sessão da Câmara de Bertioga, teria se negado a ler o projeto de lei voltado ao público LGBTQIA+ / Reprodução / Youtube
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O vereador Eduardo Pereira de Abreu (PSD) se tornou réu por suposto crime de racismo sob aspecto da homofobia. Por reconhecer "indícios suficientes de autoria e materialidade", o juiz Daniel Leite Seiffert Simões, da 1ª Vara da Comarca de Bertioga, aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), em 27 de junho, véspera do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN.
Conforme divulgado por diversos veículos de Imprensa, Eduardo Pereira, em 21 de maio último, em plena sessão da Câmara de Bertioga, na frente de várias pessoas e sob registro da TV Câmara, teria se negado a ler o projeto de lei voltado ao público LGBTQIA , de autoria da vereadora Renata da Silva Barreiro (PSDB). Além disso, teria feito comentários que provocaram risos de alguns colegas de plenária e revolta da vereadora autora de proposta.
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Além da condenação do réu por racismo, descrito no caput do artigo 20 da Lei 7.716/1989, a promotora Joicy Fernandes Romano pediu o aumento de pena previsto no artigo 20-B, por envolver funcionário público no exercício da função. A sanção varia de um ano e quatro meses a quatro anos e seis meses de reclusão. A promotora também requer uma indenização mínima de R$ 50 mil.
O pedido indenizatório está amparado no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, que permite ao juiz fixar valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração. A conduta do acusado teria gerado danos morais coletivos e o valor pleiteado se destinaria a fundos ou ações voltados ao enfrentamento da discriminação e à promoção da igualdade da população LGBTQIAPN .
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A denúncia por racismo tem por base a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26/DF. Nela, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, traduzem expressões de racismo e ajustam-se aos preceitos primários da Lei 7.716/1989.
O vereador Eduardo Pereira (PSD) é o segundo secretário da Mesa Diretora da Câmara de Bertioga. Segundo registrado, ele teria dito o seguinte: "Ah não Renata, vou sair fora. Tá louco? Não faz isso comigo, dar um projeto LGBT para mim? "Não, toma, pega aí", entregando o documento e se retirando do plenário. Anos atrás, o parlamentar vislumbrou a cadeira de prefeito de Bertioga.
O Projeto de Lei de Renata, que institui o Programa Respeito Tem Nome em Bertioga, prevê cidadania e dignidade a pessoas trans e travestis no Município. Garante acesso à justiça social por meio do prenome e gênero nos documentos.
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Também o desenvolvimento de ações de enfrentamento ao preconceito e discriminação e orientação aos departamentos administrativos municipais. Prevê orientação para acesso a programas e capacitação servidores da administração direta, indireta e autarquias, com atendimento humanizado, observando princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade e não vitimização.
Objetiva também a facilitação da retirada de documentos, como certidões de nascimento e casamento, transporte de documentos em cartório e isenta as pessoas de uma série de taxas municipais, entre outros serviços e programas.
"Ele foi encaminhado para análise de um instituto especializado e, quando retornar, deverá ser reapresentado na Casa porque, além de tudo, as pessoas estão me pedindo isso", disse ontem a vereadora Renata Barreiro.
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Quando tudo aconteceu, a parlamentar não escondeu sua indignação: "Não consigo entender, porque o meu Deus é de amor. Quantas pessoas que a gente ama são LGBTQI . Famílias inteiras constituídas. Nunca imaginei a proporção que a atitude dele está tomando. O Coletivo LGBTQI do Município está acionando vários órgãos, entre eles a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a própria Câmara".
À época, procurado pela Reportagem, o vereador Eduardo Pereira disse que a repercussão do caso seria um exagero, que não vê no que ele poderia ser acusado e que teria todo o direito de não ler o projeto, apesar de, até o momento, não ter qualquer notícia que ele teria feito o mesmo em outros projetos. "É só isso e vou me manifestar só quando a Justiça me informar qual será a acusação", resumiu. Ontem, ele não se manifestou. (Carlos Ratton)
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