Rosana Valle informou que acabou sendo convencida de que o túnel é a melhor opção técnica por não dificultar as manobras dos navios maiores, a própria expansão do Porto de Santos e as operações do futuro Aeroporto Metropolitano de Guarujá / DIVULGAÇÃO
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Votei contra a Medida Provisória 1045. Eu e mais 132 deputados federais votamos assim porque a MP representa uma ameaça a várias categorias profissionais, como a dos jornalistas, por exemplo.
A MP cria o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), que permite às empresas contratarem trabalhadores por dois anos, sem vínculo.
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O trabalhador contratado pelo Requip terá um descanso de 30 dias ao fim de 12 meses, mas sem remuneração. É como ficar desempregado por um mês. Há ainda risco de redução de salários, fim do décimo terceiro; menor FGTS, entre outros prejuízos.
Estas ameaças persistem porque, apesar dos nossos votos contrários, outros 304 deputados votaram a favor e agora a MP 1045 vai para votação no Senado Federal.
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Cada parlamentar, em tese, vota, ou deveria votar, com a sua consciência. Espero que o Senado derrube a MP.
Uma grande ameaça da MP 145 estava em seu artigo 66, que prejudicaria o processo de aprendizagem e de formação das novas gerações, sobretudo das camadas mais carentes da população.
Isso porque previa que o jovem em situação de vulnerabilidade ou risco social, incluído no Requip, poderia ser contabilizado para efeito de cumprimento da cota obrigatória de aprendizagem, nos termos da Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2020.
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Isso causaria a redução do número de vagas nos programas de aprendizagem. E ainda a drástica redução de oportunidades de trabalho protegido.
A Medida Provisória propunha o REQUIP como um substituto para aprendizagem profissional, mas são modalidades de trabalho distintas, quase opostas.
A aprendizagem profissional que conhecemos é um vínculo de trabalho protegido para os maiores de 14 e menores de 24 anos, com contrato de trabalho, por tempo determinado, em que se prevê a formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento físico, moral, intelectual e psicológico.
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Já o Requip previsto na MP, ao contrário, é uma espécie de trabalho tido como “especial”, mas sem vínculo empregatício e sem direitos trabalhistas.
Uma modalidade de trabalho totalmente à margem da atual legislação trabalhista e se destinava, neste caso, ao público jovem, entre 18 e 29 anos, em clara discriminação negativa em função da idade.
Isto é, as empresas poderiam dispensar seus atuais empregados e contratar outros via Requip, impactando o número de vagas disponíveis para aprendizes, especialmente adolescentes.
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Pelo menos esta ameaça aos aprendizes conseguirmos extirpar porque foi possível derrubar o artigo 66 da MP.
Mas a MP foi para o Senado com outros artigos que afetam outras categorias profissionais. Fiquem atentos.
* Rosana Valle, deputada federal
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