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Lei define responsabilidade das escolas no combate ao bullying

A violência nas escolas é um problema grave e crescente em todo o mundo, e no Brasil não é diferente

Ana Paula Siqueira

Publicado em 19/04/2023 às 16:46

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Ana Paula Siqueira / DIVULGAÇÃO

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A violência nas escolas é um problema grave e crescente em todo o mundo, e no Brasil não é diferente. Tanto as escolas públicas quanto as privadas são afetadas por casos de bullying e cyberbullying, que podem causar danos físicos e emocionais aos alunos e afetar o seu desempenho acadêmico. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Lei 13.185/15 são dois instrumentos legais que buscam prevenir e combater a violência nas escolas.

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O artigo 12, incisos IX e X da LDB estabelece que a escola deve promover o respeito aos direitos humanos e à diversidade cultural, e que deve garantir o acesso e a permanência dos alunos na escola, buscando a igualdade de condições para o aprendizado. Esses princípios são fundamentais para criar um ambiente escolar inclusivo e respeitoso, que valorize a diversidade e combata a discriminação e a exclusão social.

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Já a Lei 13.185/15, conhecida como Lei de Combate ao Bullying, tem como objetivo prevenir e combater a intimidação sistemática (bullying) em todo o território nacional. O artigo 4 desta lei estabelece que é dever de todos os integrantes da comunidade escolar (professores, funcionários, alunos e pais) notificar os casos de bullying de que tenham conhecimento, para que possam ser tomadas as medidas necessárias para proteger a vítima e punir o agressor.

A Lei 13.185/15 também estabelece a criação de programas de prevenção e combate ao bullying nas escolas, bem como a capacitação dos professores e funcionários para identificar e lidar com os casos de bullying. Além disso, a lei prevê a obrigatoriedade de registros dos casos de bullying pelas escolas, para que seja possível acompanhar a evolução do problema e adotar as medidas necessárias para prevenir novos casos.

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A violência nas escolas é um problema complexo e multifacetado, que exige uma abordagem integrada e multidisciplinar. As escolas, as famílias, a sociedade e o poder público devem trabalhar juntos para prevenir e combater a violência nas escolas, promovendo uma cultura de respeito, tolerância e solidariedade. A implementação das leis existentes, como a LDB e a Lei de Combate ao Bullying, é fundamental para criar um ambiente escolar seguro e saudável para todos os alunos.

Além das medidas preventivas e educativas, a prevenção da violência nas escolas também requer a implementação de políticas públicas efetivas que possam atuar na raiz do problema. É preciso abordar questões estruturais como a desigualdade social, a exclusão social e a falta de oportunidades, que contribuem para a violência nas escolas. O Estado deve investir em políticas sociais, como educação de qualidade, saúde, habitação, cultura e esporte, a fim de criar oportunidades e reduzir as desigualdades.

A criminalização do bullying é uma medida muito importante para prevenir a violência nas escolas e combater a impunidade dos agressores. O bullying pode causar danos psicológicos e físicos graves, e pode levar a crimes violentos, como agressões físicas e até mesmo homicídios. A lei deve prever sanções para os agressores, para que sejam responsabilizados pelos seus atos e para que os casos de violência nas escolas sejam punidos de forma adequada.

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Em resumo, a prevenção da violência nas escolas requer uma abordagem multidisciplinar e integrada, envolvendo ações educativas, políticas públicas e medidas legais. É fundamental que as escolas promovam um ambiente escolar seguro e inclusivo, que valorize a diversidade e promova o respeito aos direitos humanos. Ao mesmo tempo, é necessário que o Estado adote políticas sociais efetivas e que a lei preveja sanções para os agressores, a fim de prevenir a violência nas escolas e evitar crimes violentos dentro das instituições de ensino.

Ana Paula Siqueira, sócia do Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados, mestre em Direito Civil, professora universitária e diretora da ClassNet Consultoria

 

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