Artigo

Artigo - 'Home office' nos condomínios: tendência virou realidade

O trabalho em casa pode ser permitido desde que não desvirtue a destinação da unidade residencial, e a pessoa resida no imóvel, não utilizando-o somente para atividade profissional

Artigo

Publicado em 13/03/2021 às 10:01

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Sabrina Sayeg, Advogada Especializada em Direito Imobiliário e Questões Condominiais / DIVULGAÇÃO

Continua depois da publicidade

Por Sabrina Sayeg

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

A destinação de um condomínio, seja residencial, comercial, ou misto é definida quando acontece a sua implantação. 

Continua depois da publicidade

Ou seja, assim que um empreendimento é entregue aos compradores das unidades, ele é instituído, e começa a "funcionar". Sua destinação, mencionada na Convenção Condominial, deve ser respeitada por todos os condôminos e moradores.

O Código Civil prevê no inciso IV, do artigo 1.336, que é um dos deveres do condômino "dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes".  

Continua depois da publicidade

Dessa maneira, em condomínios residenciais, o dono do imóvel, locatário ou morador, não pode utilizar sua unidade para fins comerciais, o que poderia caracterizar alteração da sua finalidade predominante, que é a residencial. Nada impede, em algumas atividades, que um morador abra uma empresa, por exemplo uma MEI (Microempreendedor Individual), com o endereço de sua residência apenas para fins fiscais.

Importante lembrar que um condômino que recebe clientes em sua unidade pode estar colocando em risco a segurança do condomínio, pois nem sempre o morador conhece o visitante-cliente.

O síndico deve estar sempre atento a qualquer proibição na convenção condominial quanto ao uso das unidades condominiais para fins comerciais. No caso de não cumprimento da norma condominial, o ideal é o síndico conversar com o condômino ou morador que não respeitar a destinação da unidade condominial, e em caso de reincidência, advertir e multar, ou até mesmo tomar providências por meio de uma ação judicial.

Continua depois da publicidade

Mas como fica o 'Home Office' nos condomínios, exclusivamente, residenciais?

Hoje, com a Pandemia da Covid-19, não temos mais como evitar o 'Home Office'.

O que sempre foi uma tendência de trabalho, agora tornou-se realidade.

Continua depois da publicidade

Muitas pessoas, mesmo antes da Pandemia, já vinham optando pelo trabalho em casa, por economia de tempo; gastos com manutenção de um escritório; por não poderem se ausentar em razão dos filhos; e até pela profissão poder ser realizada em frente apenas a um computador, notebook, tablet, ou, simplesmente, um celular.

Há notícias de grandes empresas que manterão seus colaboradores em trabalho 'Home Office' por prazo indeterminado. 

A questão do 'Home Office' vem causando alguns conflitos entre vizinhos, que podem ser resolvidos, de maneira pacífica entre os próprios envolvidos.

Continua depois da publicidade

E depois da Pandemia, como ficará essa situação nos condomínios residenciais?

O trabalho dentro de casa pode ser permitido desde que não desvirtue a destinação da unidade residencial, e a pessoa resida no imóvel, não utilizando-o somente para sua atividade profissional. 

A atividade profissional também não pode afetar o sossego ou segurança dos demais moradores e colaboradores do condomínio, nem caracterizar comércio. O 'Home Office' pode ser praticado, sem qualquer problema, por exemplo, se não houver excesso de pessoas (clientes, fornecedores) entrando e saindo do apartamento, tampouco a sobrecarga dos funcionários do prédio com encomendas; nem a utilização das áreas comuns para atendimento de clientes.

Continua depois da publicidade

Nada obsta, por exemplo, o caso de uma confeiteira, uma massagista, exercer sua atividade em sua unidade, desde que não haja grande fluxo de clientes, para não prejudicar os vizinhos, nem sobrecarregar a portaria.

Após o momento pandêmico, vemos que a prática que já era tendência, será maior, e muitas atividades serão realizadas dentro de casa, mas não se pode esquecer que o bom senso, a harmonia e tranquilidade devem prosperar na comunidade condominial. 

Sabrina Sayeg, advogada especializada em direito imobiliário e questões condominiais

Continua depois da publicidade

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software