Sindical e Previdência

STF bate martelo e concede revisão nas aposentadorias entre 1988 a 1991

Julgamento foi pelo sistema virtual e vai beneficiar os aposentados que estavam no período denominado de Buraco Negro

Da Reportagem

Publicado em 08/02/2017 às 11:02

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Além do reajuste nos benefícios, aposentados do INSS também vão receber os valores atrasados / Matheus Tagé/DL

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O Supremo Tribunal Federal bateu o martelo e garantiu a revisão do período denominado Buraco Negro nas aposentadorias do INSS. A decisão permite um reajuste nas aposentadorias, além de garantir um dinheiro extra em atrasados.

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Aposentados que tiveram o benefício limitado ao teto do INSS entre 1988 e 2003 foram prejudicados porque sua média salarial ultrapassava o teto válido no ano em que o benefício foi concedido ou revisado pelo INSS.

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Esse direito concedido pelo STF, existe porque naquele período, o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para quem estava aposentado. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automaticamente.

Na oportunidade, o INSS foi obrigado pela justiça a revisar os benefícios que haviam sido limitados ao teto, mas excluiu os que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991.

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Essa lacuna de tempo foi denominado de “buraco negro” e mobilizou milhares de aposentados em todo País que recorreram à justiça. Após uma longa batalha judicial, o caso foi levado ao Supremo que só agora encerrou o julgamento ocorrido de forma virtual dando ganho de causa aos aposentados.

Esse erro do INSS mobilizou milhares de aposentados em todo País que recorreram à justiça numa verdadeira batalha judicial pleiteando o reconhecimento à revisão de seus benefícios.
 
No STF

Em sua decisão o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, o chamado “buraco negro”, não estão, em tese, excluídos da possibilidade de reajuste segundo os tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais (ECs) 20/1998 e 41/2003.

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Ainda segundo a decisão, tomada pelo Plenário Virtual no Recurso Extraordinário 937595.

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