Sindical e Previdência

Sindicalistas tentam barrar reforma da Previdência no STF

Três entidades sindicais questionam PEC da reforma e Supremo pede explicações ao Governo

Da Reportagem

Publicado em 03/01/2017 às 10:30

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Sindicalistas tentam barrar reforma da Previdência no STF / Matheus Tagé/DL

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A  Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química, a Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical  entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF)  com uma ação com pedido de   uma liminar (decisão provisória) para suspender o andamento do projeto de lei enviado pelo Governo Federal ao Congresso   por considerar que ele  fere direitos fundamentais do trabalhador e do aposentado.

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O texto do Governo mediante uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) , vai mexer com aposentadorias, pensões, e auxílios do INSS. A principal mudança é na aposentadoria que passará a ser por idade aos 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres.

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O  argumento das entidades sindicais  é que a PEC promove “profundo retrocesso da seguridade social” e que traz “mudanças significativas à previdência”. O STF pediu  que o Governo se manifeste sobre o assunto e deve apreciar o caso após o recesso do judiciário, a partir de fevereiro.

“É fato público e notório que, aos 05 de dezembro de 2016, a Câmara Federal recepcionou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº. 287/2016, que tem por objeto a reforma da Previdência Social, mas que de fato promove profundo retrocesso da seguridade social, que por sua vez consiste no principal pilar de sustentação da Ordem Social preconizada pela Constituição Federal de 1988”, dizem as entidades na ação.

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Segundo os sindicalistas, “o governo promove “um verdadeiro massacre aos direitos dos trabalhadores brasileiros”. E menciona: “Como já dito anteriormente, a seguridade é composta pela Previdência Social, Assistência Social e Saúde, de modo que a PEC 287/2016 da maneira como foi apresentada trará mudanças significativas à assistência social, ao passo que a saúde já foi vilipendiada com a promulgação da PEC 55/2016, que congelou os gastos público pelos próximos 20 anos. O que o atual governo promove é um verdadeiro massacre aos direitos dos trabalhadores brasileiros”, alegam as entidades

A relatora da ação no Suprtemo Tribunal é a ministra Rosa Weber, que vai avaliar o pedido de liminar apresentado. No mérito, as entidades querem que o STF proíba o governo de tratar do tema por medidas provisórias e decretos “a fim de se proceda ampla discussão com a sociedade”.

STF pede informações ao Governo sobre reforma 

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, solicitou aos presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados informações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 referente à chamada Reforma da Previdência que tramita no Congresso Nacional. 

A PEC 287 é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 438, em que a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ) e outras entidades sindicais questionam as propostas de mudança nas regras para a aposentadoria nos setores público e privado, bem como as regras de transição para o novo sistema.

A informação foi divulgada pela assessoria de comunicação social do STF. Ao receber a ação, na qual é pedida liminar para suspender a tramitação da reforma, a ministra Cármen Lúcia adotou o rito previsto no parágrafo 2ª do artigo 5º da Lei 9.882/1999 (Lei da ADPFs), que permite ao relator ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, em prazo ­comum.

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Em seu despacho, a ministra Cármen Lúcia observa que a solicitação das informações “não obsta o reexame dos requisitos de cabimento da presente ação, em especial quanto à existência de relevante controvérsia constitucional e à observância do princípio da subsidiariedade”. 

A presidente do STF enfatizou o papel da ADPF para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público, mas lembrou que “a admissão desse importante instrumento de controle objetivo de constitucionalidade depende da inexistência de outros meios processuais aptos e eficazes para evitar que ato do Poder Público produza efeitos lesivos a preceito fundamental suscitado”.

Argumentos

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 Na ADPF 438, as entidades de trabalhadores afirmam que em 2014 o governo federal promoveu alterações previdenciárias e trabalhistas por meio das Medidas Provisórias 664 e 665, que foram convertidas respectivamente nas Leis 13.135/2015 e 13.134/2015, com mudanças para a concessão de pensão por morte, auxílio-doença e seguro-desemprego.

As entidades autoras da ação – além da CNTQ assinam a ADPF a Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) – questionam o aumento da idade mínima da aposentadoria para 65 anos, os parâmetros presentes nas regras de transição, o fim do tratamento diferenciado entre homens e mulheres e a exigência de 49 anos de contribuição para obtenção de aposentadoria integral, entre outras mudanças previstas na PEC 287/2016.

As entidades sindicais pedem medida liminar.

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