Caso a frequência escolar ou o atestado de vacinação não sejam apresentados, o salário-família pode ser suspenso / Divulgação
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Quem recebe o salário-família tem até o fim de novembro para apresentar o comprovante de frequência escolar de seus filhos entre 7 e 14 anos de idade ou o atestado de vacinação obrigatória, quando o dependente for menor de 7 anos. O trabalhador deve apresentar o documento na própria empresa em que trabalha para garantir a continuidade do pagamento do benefício.
Caso a frequência escolar ou o atestado de vacinação não sejam apresentados, o salário-família pode ser suspenso. Mas, se o trabalhador provar, mesmo depois do prazo, que a criança estava estudando ou que havia recebido as vacinas necessárias, terá direito de receber os atrasados.
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Os pais aposentados com mais de 65 anos, os aposentados por invalidez e os beneficiários de auxílio-doença que recebem o salário-família devem levar a documentação à agência da Previdência Social responsável pelo controle de seu benefício.
O salário-família é pago ao trabalhador com carteira assinada que receba salário de até R$ 1.319,18 por mês e tenha filhos de até 14 anos de idade ou inválidos. O valor do salário-família é de R$ 45,00 por filho, para os trabalhadores que ganham até R$ 877,67 por mês, e de R$ 31,71 para as pessoas que recebem mensalmente entre R$ 877,67 e R$ 1.319,18.
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Em maio de 2019, o comprovante de frequência deverá ser apresentado novamente. A exigência está na Lei nº 9.876, em vigor desde novembro de 1999. O objetivo é estimular a matrícula de crianças no ensino fundamental.