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As pessoas inscritas e que contribuem como Microempreendedor Individual (MEI) têm direito a praticamente todos os benefícios pagos pelo INSS, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. Entretanto, para ter garantido esse direito, a pessoa que trabalha por conta própria precisa seguir alguns passos.
O primeiro deles é acessar o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e fazer a formalização. A partir daí, o MEI deve pagar suas contribuições por meio da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) até o dia 20 de cada mês. A guia pode ser paga por débito automático, pagamento online ou por boleto, gerado no Portal do Empreendedor.
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O valor da contribuição para o INSS é de 5% do salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o estado (pessoas que exercem atividades de indústria, comércio e transportes de cargas intermunicipal e interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (pessoas que exercem atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).
O MEI deve ficar atento, pois para ter direito aos benefícios previdenciários é necessário estar com as contribuições em dia, além de cumprir com os requisitos necessários para cada tipo de benefício. O valor máximo dos benefícios para quem contribui como MEI é de um salário mínimo.
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