Sindical e Previdência
O trabalhador que perde a carteira de trabalho pode nem precisar desse documento para se aposentar, caso todos os seus vínculos de emprego estejam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
O trabalhador que perde a carteira de trabalho pode nem precisar desse documento para se aposentar, caso todos os seus vínculos de emprego estejam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) / Divulgação
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O trabalhador que perde a carteira de trabalho pode nem precisar desse documento para se aposentar, caso todos os seus vínculos de emprego estejam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Isso porque o INSS utiliza os dados do CNIS para a concessão de todos os benefícios, como aposentadorias, pensões, auxílios e salário-maternidade. Esse cadastro tem as informações que as empresas fornecem aos órgãos públicos sobre os vínculos e remunerações de seus empregados, além das contribuições feitas pelos contribuintes individuais, empresários e facultativos.
Para saber se seus dados estão no CNIS, o trabalhador deve acessar o site inss.gov.br e entrar no link Extrato Previdenciário (CNIS). Na primeira vez, porém, vai ser preciso fazer um login e preencher seus dados, como número do CPF, nome, nome da mãe, data de nascimento e Estado de nascimento. O sistema vai gerar uma senha provisória e, no acesso seguinte, o interessado deve trocar por uma definitiva. Em caso de dúvida no preenchimento dos dados, a pessoa pode ligar para o telefone 135, da Central de Informações da Previdência.
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Procurar os antigos patrões
Se houver vínculos de trabalho que não constem no CNIS, o trabalhador precisará ir atrás de seus antigos patrões. Isso ocorre quando a empresa não presta informações obrigatórias para os órgãos públicos, como o Ministério do Trabalho e a Receita Federal. Nessa situação, a pessoa deve obter nas empresas onde trabalhou documentos como: declaração sobre sua atividade, cópia da folha de registro de empregados, entre outros.
Se a empresa não existe mais, o trabalhador deve procurar a Junta Comercial, para obter o nome e endereço do responsável pela massa falida. Esse responsável é que deverá fornecer cópia dos documentos que comprovem o exercício da atividade.
Contribuição em atraso do desempregado
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Uma dúvida comum é se a pessoa que ficou desempregada pode recolher as contribuições em atraso para a Previdência, para que esse período seja contado na aposentadoria.
A legislação previdenciária não permite recolher contribuições em atraso referentes a um período em que a pessoa não trabalhou. As contribuições só podem ser pagas em atraso se o trabalhador exerceu alguma atividade remunerada. Se houve trabalho por conta própria, a pessoa deve ir ao INSS e levar documentos que comprovem que exerceu atividade autônoma. Com isso, ela poderá se inscrever como contribuinte individual e fazer o recolhimento sobre o período em atraso.
Uma pessoa desempregada e sem atividade remunerada pode se inscrever como contribuinte facultativo. Mas o recolhimento da contribuição só pode ser feito a partir da inscrição na Previdência e não sobre período anterior. A inscrição como contribuinte na Previdência Social pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo site inss.gov.br.
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Contribuição
O próprio trabalhador pode calcular a sua contribuição para o INSS. Isso pode ser feito pela internet sem que ele precise ir a uma unidade do INSS. A guia de recolhimento pode ser gerada para um mês específico ou para um período, desde que esteja dentro dos últimos 5 anos.
Para obter a guia, basta o contribuinte acessar o site inss.gov.br, clicar em Guia da Previdência Social e, depois, em calcular guia/carnê. Depois disso, o sistema vai direcioná-lo para o site da Receita Federal, onde deve ser informado sua categoria de contribuinte e o número de identificação do trabalhador (NIT) ou PIS/Pasep, e seguir o passo a passo. A guia do INSS pode ser paga em bancos e em casas lotéricas.
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