Sindical e Previdência

Pagamento da antecipação do 13º aos aposentados começa no dia 25

Mais de 29 milhões de benefícios serão pagos juntos com o adiantamento da gratificação de natal

Da Reportagem

Publicado em 18/08/2016 às 11:02

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Dinheiro da primeira parcela da antecipação do 13º vai injetar mais de R$ 18 bilhões na economia do País. Mais de 300 mil segurados receberão benefício na região / Matheus Tagé/DL

Continua depois da publicidade

A primeira parcela da antecipação do 13º aos aposentados, pensionistas e segurados do INSS será depositada no próximo dia 25, juntamente com a folha dos benefícios  do mês de agosto. O pagamento da parcela do abono anual representa uma injeção extra de, aproximadamente, R$ 18,2 bilhões na economia.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Mais de 29 milhões de benefícios serão acompanhados pelo adiantamento da gratificação, sendo mais de 300 mil só na região da Baixada Santista, Litoral e Vale do Ribeira.

Continua depois da publicidade

Os depósitos da folha de agosto começam no dia 25 para os segurados que recebem até um salário mínimo. Aqueles  que  recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios creditados a partir do dia 1º de setembro. O calendário segue até o dia 8 de setembro.

O decreto que autoriza a antecipação do pagamento da primeira parcela da gratificação natalina foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 25 de julho.

Continua depois da publicidade

De acordo com a lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao Abono Anual.

A segunda parte do abono será creditada na folha de novembro e o desconto do Imposto de Renda, se for o caso, incidirá somente sobre a segunda parcela da gratificação.

Continua depois da publicidade

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software