Sindicato dos Trabaalhadores Gráficos de Santos é um dos mais antigos da Região / Matheus Tagé/DL
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O Sindicato dos Trabalhadores Gráficos de Santos e Região vai promover um debate sobre a previdência social durante um café da manhã, na próxima terça-feira, dia 7, na sede do sindicato, na Rua Bittencourt, em Santos. O evento visa comemorar o Dia do Trabalhador Gráfico.
O presidente do sindicato, Jorge Caetano Fermino, diz que a categoria tem enfrentado muitas dificuldades em provar o trabalho insalubre que exerce e com isso obter a aposentadoria especial. “Temos que recorrer à justiça para obter esse direito, e a espera acaba demorando cerca de cinco a seis anos”, menciona o sindicalista.
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Acrescenta que os trabalhadores estão apreensivo e preocupados com a possibilidade da aposentadoria especial ser extinta na reforma da previdência que se encontra no Congresso Nacional.
“Será um ano difícil para os trabalhadores diante das duas reformas previstas pelo Governo: previdenciária e trabalhista e temos que mobilizar nossas federações e confederações para pressionar o Congresso Nacional porque se passarem as reformas como pretende o Governo, não sei o que será dos trabalhadores”.
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Trabalho
O Sindicato dos Gráficos é um dos mais antigos de Santos, foi fundado em 1931. Jorge Fermino explica que existe uma crise no setor gráfico de jornal e crescimento no setor da impressão digital. “Temos cerca de 800 gráficos em nossa base territorial e a exemplo de outros setores da economia, temos enfrentado dificuldades em manter postos de trabalho, e com implantação da terceirização pretendida pelo Governo, essas dificuldades vão aumentar, por isso estamos atentos às mudanças e a federação está mobilizada em Brasília”.
Fermino conclui mencionando que, infelizmente, os sindicatos de trabalhadores têm enfrentado muitas dificuldades.
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“O desemprego enfraquece o sindicalismo e se for aprovado que o negociado vale sobre o legislado, esse enfraquecimento será maior e nocivo aos trabalhadores quer ficarão à mercê das empresas para garantir seus empregos e não engrossar a fila de desempregados do País”.
Insalubridade e periculosidade: o que é?
Existem diferenças entre a insalubridade e a periculosidade, mas pouca gente sabe distingui-las. É até normal os trabalhadores confundirem os dois termos por envolverem o ambiente e condições de trabalho. Mas, apesar disso, a avaliação é bem diferente. Saiba as diferenças de ambos.
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O que é insalubridade?
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, insalubridade é quando o empregado fica exposto, durante o dia a dia de trabalho, a agentes nocivos à saúde.
Os “agentes nocivos à saúde”, segundo a CLT, são todas as condições de seres vivos presentes no ambiente de trabalho que possuem potencial de causar doenças ou debilitar a saúde do trabalhador por causa da exposição desses agentes.
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O que é periculosidade?
Quando a lei entende que as condições de trabalho acarretam riscos para a integridade física do trabalhador, chamamos de periculosidade.
Nesse caso, quando o trabalhador é exposto a um contato permanente com produtos inflamáveis, explosivos, energia elétrica, violências físicas nas atividades profissionais de segurança patrimonial ou pessoal, ou até mesmo atividades do trabalhador com bicicleta, os trabalhos são considerados como perigosos.
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Para ter direito ao adicional de insalubridade, o Ministério do Trabalho deve definir quais os ambientes que podem ser considerados insalubres por meio de uma perícia especializada. Os sindicatos e as empresas podem solicitar o procedimento para que as revisões ou avaliações sejam feitas para proteger o trabalhador ou mantê-lo em um local adequado de acordo com a legislação.
Depois que a perícia é feita, o laudo do Ministério do Trabalho indica qual é o grau de insalubridade que pode ser mínimo, médio ou máximo.
De acordo com o grau avaliado, será definido o percentual do benefício ao empregado. Os graus mais elevados oferecem riscos maiores à saúde, e por isso, existe um pagamento maior.
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Quanto à periculosidade, quem trabalha em condições perigosas tem o direito de receber um adicional de 30% calculado sobre sua remuneração mensal e não sobre o salário mínimo.