Sindical e Previdência

Filho universitário tem direito a prorrogação da pensão por morte?

Muitos jovens que recebem pensão do INSS pela morte de um de seus pais acreditam que têm direito à prorrogação do benefício até os 24 anos de idade se estiverem cursando nível superior

Da Reportagem

Publicado em 13/08/2018 às 12:31

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

A pensão por morte cessa aos 21 anos, sendo ou não universitário / Divulgação

Continua depois da publicidade

Muitos jovens que recebem pensão do INSS pela morte de um de seus pais acreditam que têm direito à prorrogação do benefício até os 24 anos de idade se estiverem cursando nível superior. Entretanto, de acordo com a legislação previdenciária, a pensão por morte paga aos filhos cessa ao completarem 21 anos de idade, independentemente de estarem ou não em ­faculdade.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

A confusão ocorre porque, para efeito de dedução no Imposto de Renda, a legislação tributária permite que os filhos até 24 anos que estejam em faculdade ou cursando escola técnica de segundo grau sejam dependentes de seus pais.

Continua depois da publicidade

Já na legislação previdenciária, a única possibilidade de um filho maior de 21 anos continuar recebendo a pensão por morte é se ele for inválido. A invalidez deve ser comprovada por exame médico-pericial feito no INSS que constate que a incapacidade para o trabalho é total e permanente. Além disso, para ter direito a pensão por morte, a invalidez tem de ter se iniciado antes de o requerente ter completado 21 anos e também ter se iniciado antes do óbito do pai ou mãe.

Para a concessão da pensão por morte para os filhos menores, o INSS não exige tempo mínimo de contribuição, mas o contribuinte deveria ter qualidade de segurado na data do falecimento. Caso haja mais de um pensionista – esposa e filho, por exemplo –, a pensão por morte será rateada entre todos, em partes iguais.

Continua depois da publicidade

A parte daquele cujo direito à pensão cessar será revertida em favor dos demais dependentes.

A pensão por morte deve ser requerida nas agências da Previdência Social, mediante agendamento prévio pelo telefone 135 ou pelo site meu.inss.gov.br.

A pensão por morte cessa aos 21 anos, sendo ou não universitário

Continua depois da publicidade

Exceção: Casos de invalidez

Regras: 

Deve ser comprovada por exame médico-pericial;

Continua depois da publicidade

Deve ter iniciado antes do requerente completar 21 anos;

Deve ser anterior ao óbito do pai ou da mãe.

 

Continua depois da publicidade

 

 

Continua depois da publicidade

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software