Sindical e Previdência

Dinheiro de revisões do INSS já está liberado pela justiça

Verba é referente a processos de revisão de benefícios contra a previdência social em todo País

Da Reportagem

Publicado em 05/05/2016 às 10:00

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Beneficiários das ações podem acessar o site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para saber sobre o pagamento de seus valores / Divulgação

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Segurados do INSS em todo País já estão recebendo dinheiro de ações movidas contra a previdência social sobre revisões de benefícios e de aposentadorias.

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Um montante de R$ 613 milhões foi liberado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e vai beneficiar um total de 60,5 mil beneficiários do INSS. Os valores atrasados são de até 60 salários mínimos (R$ 52.800,00) e referem-se a pagamentos denominados de Requisições de Pequenos Valores (RPVs).

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Os segurados do INSS que moram na Baixada Santista ou no Estado de São Paulo vão receber o dinheiro, que começou a ser liberado na última segunda-feira, por meio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região(TRF3).

Este tribunal é também responsável por ações do Mato Grosso do Sul e vai iniciar a partir de segunda-feira os depósitos no valor de R$ 149,76 milhões para mais de 10.200 beneficiários nos dois Estados. Ao todo, nessas duas regiões o número de  ações de revisões somam 9.100.

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O primeiro passo do Tribunal foi  o de abrir uma conta em nome dos beneficiários das ações e após receber a confirmação dos bancos, o TRF3 vai comunicar pela internet (www.trf3.jus.br) quais os segurados que tiveram o dinheiro depositado.

Nesse comunicado judicial vai constar também em qual banco o segurado poderá realizar o saque e ter acesso aos valores a que têm direito. Não é necessário o segurado ir à justiça.

Inscrição

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Cidadãos e cidadãs que não exercem atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, podem se inscrever na Previdência Social na categoria de segurado facultativo. A contribuição garante o direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão para os dependentes, entre outros.

O facultativo pode contribuir de duas formas. Uma delas é pelo plano normal, que dá direito a todos os benefícios previdenciários. Nesse caso, a alíquota de contribuição mensal é de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo (R$ 880,00) e o teto previdenciário (R$ 5.189,82). O valor mínimo de contribuição é de R$ 176,00 (20% do salário mínimo) e o máximo é de R$ 1.037,96 (20% do teto).

A outra opção é a contribuição pelo Plano ­Simplificado, com a alíquota de 11% do salário mínimo, que corresponde a R$ 96,80 por mês. Nessa forma de contribuição, o segurado tem direito a todos os benefícios da Previdência Social, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição.

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Para se inscrever como facultativo, o segurado pode ligar para o telefone 135 ou acessar o Portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no endereço www.mtps.gov.br. Se o segurado tiver o número do PIS e Pasep, ele não precisa se inscrever na Previdência. Nesse caso, o número desses documentos deverá ser anotado na GPS.

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