Aposentados devem consultar seus extratos do PIS e do PASEP nas agências da Caixa e do Banco do Brasil para saber se possuem dinheiro inativo desses abonos / Matheus Tagé/DL
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Aposentados de qualquer idade e pessoas com 70 anos ou mais que contribuíram para o PIS ou PASEP até 4 de outubro de 1988 podem ter valores disponíveis para saque do Fundo PIS- -PASEP. Quem ainda não fez o resgate das cotas, por ocasião da aposentadoria, por exemplo, deve buscar mais informações pois pode ter dinheiro inativo à sua espera.
Para conhecer o saldo, se houver, ou o número de inscrição em um dos programas, os participantes devem procurar o Banco do Brasil, que é o agente administrador do PASEP, ou a Caixa Econômica Federal, instituição administradora do PIS.
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Podem sacar as cotas ainda existentes, pessoas que contribuíram para os programas que possuírem saldo em suas contas individuais e estejam enquadrados em um dos seguintes motivos, de acordo com a legislação:
- aposentadoria
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- idade igual ou superior a 70 anos
- invalidez (do participante ou dependente)
- transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar)
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- idoso e/ou portador de deficiência, ex-trabalhador, inscrito no Benefício da Prestação Continuada (BPC/LOAS)
- participante (ou dependente) acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 (links)
- morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.
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Os documentos necessários para efetuar o saque podem ser consultados no site da Caixa, na seção Quotas do PIS, ou do Banco do Brasil, no item Quando e Como Sacar o Saldo.
Informação importante
Trabalhadores que passaram a contribuir para o PIS ou PASEP a partir do dia 5 de outubro de 1988 não possuem valores de cotas para resgate, pois desde aquela data, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais.
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Programa
O Fundo PIS- -PASEP resultou da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Esta junção foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26/1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976. O Fundo é gerido, atualmente, pelo Decreto nº 4.751/2003.
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Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo BNDS.
Fundo quer aperfeiçoar cadastro
O Conselho Diretor responsável pela gestão do patrimônio do Fundo e os agentes administradores do PIS (Caixa) e do PASEP (Banco do Brasil) promoveram, ao longo dos últimos anos, medidas para aperfeiçoamento do cadastro do Fundo, visando ao aprimoramento da comunicação com os participantes dos programas.
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Com base no resultado dessas ações foi iniciada, no segundo semestre de 2015, campanha para informar sobre o direito de saque aos participantes com idade igual ou superior a 70 anos e que ainda possuem saldo nas contas individuais. A campanha, com a utilização de mala direta, teve impacto expressivo no número de saques de saldos no Fundo PIS-PASEP por motivo de idade já ao final de 2015, em comparação ao observado em anos anteriores.
As ações de divulgação estão sendo escalonadas de forma a atingir o maior número de pessoas, e, ao mesmo tempo, para evitar o deslocamento às agências do Banco do Brasil e da Caixa de um contingente superior ao recomendado.
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