Decreto prevê perda de 25% se falta um dia; 50% se faltar dois dias e, faltando três dias , o guarda perde todo o adicional do mês / Nair Bueno/DL
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Por solicitação do secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel, o prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) deverá, nos próximos dias, revogar o decreto o Decreto 8324/19, já em vigor, que, segundo o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santos (Sindserv), pune os guardas municipais que ficarem doentes, pois tira a licença médica (um afastamento legal) das ressalvas do Adicional de Regime Especial de Trabalho.
O decreto foi assinado e sancionado pelo prefeito em exercício Sandoval do Nascimento Soares.
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Campo
Em seu artigo primeiro, prevê que o adicional, previsto no artigo 35 da lei complementar 758, de 30 de março de 2012, é devido somente aos que estiverem em efetiva atividade de risco, no campo de atuação operacional.
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Afastamentos
As ressalvas são para casos de afastamentos decorrentes de férias, faltas abonadas, licença-gala (casamento), nojo (morte de parente), por acidente de trabalho, licença-gestante, adoção, paternidade, prêmio, doação de sangue, dispensa por prestação de serviços à Justiça Eleitoral, Júri e outros serviços obrigatórios definidos por lei.
Atenção
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A medida vinha causando muita apreensão nos guardas e mobilizou o atenção do Sindserv que, esta semana, publicou comunicado revelando que, pelo decreto, se o servidor ficar doente e precisar faltar um dia no mês, já perde 25% do adicional. Se faltar dois dias perde 50% e faltando 3 dias perde todo o adicional no mês.
Jurídico
O Jurídico do Sindserv alertava que a medida seria ilegal porque foi concebida por decreto e não por lei.
A Direção do Sindicato, acreditando que a Administração poderia mandar um projeto de lei para a Câmara dos Vereadores, acabando com a suposta ilegalidade e tornando-a legal, está tentando sensibilizar os guardas a pressionarem o Legislativo.
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O Sindicato também se mostra atento para que a proposta não se estenda às demais categorias. O Sindicato está em campanha salarial por um ajuste salarial de 9,56% (4,56% da inflação + 5% das perdas), com possibilidade de modificações caso as negociações demorem.