Cotidiano
Objetivo do Tribunal de Contas foi elaborar um levantamento sobre as demanda nas unidades, identificar critérios de atendimento, verificar numero de vagas e avaliar a infraestrutura.
Nenhuma das creches vistoriadas na região possuem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros / Divulgação/TCE
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Uma operação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo identificou que nenhuma das creches vistoriadas pelo órgão na Baixada Santista possuem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). As vistorias foram realizadas na Creche Professora Celita Tertuliano Sampaio Reis (Cubatão); na E.M. Zuleika Barros De Assis (Itanhaém); na Creche Vera Lúcia da Silva Leite (Mongaguá); na E.M. Oswaldo Justo (Praia Grande) e na UME Antônio de Oliveira Passos Sobrinho (Santos).
Além da ausência do documento que comprova a estabilidade e segurança em casos de incêndio, os agentes de fiscalização encontraram turmas com quantidade de crianças de zero a três anos acima do recomendado, brinquedos enferrujados, colchões de descanso mofados e caixas d’água sem limpeza na rede municipal de ensino destas e de outras 210 cidades da região metropolitana, do interior e do litoral do Estado. A vistoria foi realizada em 253 creches municipais de todo o Estado (com exceção da Capital, que é fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Município) simultaneamente e de forma surpresa, ou seja, sem qualquer aviso prévio.
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A prefeitura de Santos destacou que o AVCB está em processo para obtenção em andamento na Secretaria Municipal e a de Praia Grande destacou que está em processo de regularização - a licitaçao ocorrerá amanhã. As demais cidades não se posicionaram sobre a ausência do documento.
De acordo com o levantamento, mais de quatro mil crianças de zero a três anos de idade aguardam por uma vaga em creches da região. Em resposta ao TCE, a Prefeitura de Santos afirmou que há um déficit de vagas de 329 crianças, porém há disponibilidade de 234 vagas em outras regiões da cidade, que não atendem às necessidades dos munícipes em espera. Já a Prefeitura de Praia Grande destacou que apesar das 1.541 crianças na lista de espera, existem vagas sobressalentes em diversas escolas.
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Estado
Em 32,56% dos municípios vistoriados pelo Tribunal de Contas não havia lista de espera para matrícula das crianças e em 58,14% das cidades os critérios de priorização de atendimento das filas não estavam divulgados.
Ao analisar as características físicas das unidades, os Agentes da Fiscalização do TCE constataram que 25,30% das creches não possuíam condições de acessibilidade (rampas, faixas de sinalização, banheiros para pessoas com deficiência, entre outros) e que 84,19% das creches estavam com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) vencido.
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Outro problema encontrado foi em relação à higienização das caixas d’água: 45,06% estavam há mais de seis meses sem limpeza. Nas acomodações destinadas para o horário de descanso das crianças também foram flagradas situações inadequadas, a exemplo de rachaduras no teto, colchões com mofos e salas sendo utilizados, simultaneamente, para o depósito.
Rachaduras, trincas, goteiras, infiltrações, piso quebrado, vazamentos, presença de bolores, entre outras condições precárias de conservação, foram detectadas em 52,57% das unidades vistoriadas pelos Agentes da Fiscalização. Em 42,69% das creches visitadas também foram encontradas situações que poderiam colocar em risco a segurança das crianças, como brinquedos com ferrugem, pregos e parafuso aparentes, telhas caídas, fiação exposta, parquinhos sem manutenção, presença de entulhos, formigueiros e até marimbondos.
Das ações realizadas pelas equipes do Tribunal de Contas foi elaborado um relatório gerencial parcial – para divulgação de informações de interesse público – e outro relatório consolidado, com dados segmentados e regionalizados, que foram encaminhados aos Conselheiros Relatores de processos ligados às unidades fiscalizadas.
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A partir deste relatório será possível traçar um mapa da situação das creches municipais de todo o Estado que atendem crianças de zero a três anos e permitir ao administrador que tome conhecimento e repare as possíveis falhas. Com ações como essa, o Tribunal de Contas verifica não só a legalidade, mas também a qualidade do gasto dos recursos públicos.
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